Em decisão tomada durante sessão extraordinária nesta quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.220, autorizando a prorrogação do prazo de pagamento das operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais, especialmente os enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A medida tem como objetivo oferecer alívio financeiro a agricultores que enfrentam dificuldades temporárias de reembolso, provocadas por perdas na produção, intempéries climáticas ou outros fatores que comprometeram sua renda. A resolução altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) e estabelece critérios rigorosos para garantir que a prorrogação seja feita com responsabilidade e foco nos produtores mais afetados.
Principais pontos da Resolução
1. Renegociação no Pronamp
• A instituição financeira poderá, a seu critério, renegociar operações de custeio para produtores que comprovem dificuldades temporárias de reembolso.
• A renegociação depende da demonstração da capacidade de pagamento e da comprovação técnica da causa da perda.
• O limite de prorrogação para operações com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional (TN), que não possam ser reclassificadas, será de até 8% do saldo das parcelas com vencimento no ano, por instituição financeira.
2. Condições específicas
• Os contratos prorrogados devem manter as condições originais de juros e encargos.
• A renegociação poderá prorrogar até 100% do saldo da operação, com prazo de até 36 meses.
• O pedido deve ser feito até a data de vencimento da parcela e a formalização pela instituição financeira deve ocorrer em até 30 dias após o vencimento.
3. Extensão para demais produtores
• As mesmas regras e limites de renegociação se aplicam a produtores não enquadrados no Pronamp, desde que cumpram os requisitos da Resolução.
4. Medida especial para o Rio Grande do Sul
• Em caráter excepcional para o ano de 2025, instituições que aplicaram mais de 90% dos recursos equalizados em operações no estado do Rio Grande do Sul terão percentuais de renegociação ampliados:
◦ 17% para operações de custeio do Pronamp;
◦ 20% em determinadas linhas de investimento;
◦ 23% em linhas específicas de seguro rural.
Essa medida reconhece a situação crítica enfrentada pelos produtores gaúchos, duramente atingidos por eventos climáticos extremos durante o ciclo agrícola 2024/2025.
5. Pronaf
• A Resolução também abrange as operações de custeio no âmbito do Pronaf, desde que estas não estejam cobertas integralmente por programas de seguro agrícola ou Proagro.
A Resolução CMN nº 5.220 entra em vigor imediatamente, e é considerada uma resposta do governo federal à pressão de entidades representativas do setor rural, que vinham solicitando maior flexibilidade diante das perdas enfrentadas nesta safra.
Gabriel Muricca Galípolo, presidente do Banco Central, assinou a norma. A expectativa é de que a medida mitigue riscos de inadimplência, preserve a atividade agropecuária e garanta maior estabilidade financeira para o setor rural brasileiro.