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Agricultura

Câmara aprova securitização das dívidas rurais com uso do Fundo Social do pré-sal

Rosibel Fagundes Em resposta à crescente crise enfrentada por produtores rurais em diversas regiões do Brasil devido a eventos climáticos extremos, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira,16, um projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para a securitização de dívidas rurais. A proposta segue agora para o […]

Rosibel Fagundes

Em resposta à crescente crise enfrentada por produtores rurais em diversas regiões do Brasil devido a eventos climáticos extremos, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira,16, um projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para a securitização de dívidas rurais. A proposta segue agora para o Senado e representa uma tentativa de socorrer financeiramente milhares de agricultores impactados por secas, enchentes, geadas e outras calamidades públicas registradas nos últimos anos.

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A medida está prevista na Medida Provisória 1291/25 e amplia o escopo do Fundo Social (FS), originalmente criado para financiar políticas públicas nas áreas de educação, saúde e meio ambiente. Com a mudança, o fundo também poderá ser utilizado para mitigar os impactos sociais e econômicos de desastres climáticos e outras emergências que afetam a produção agropecuária nacional.

Recursos e Operação

O projeto autoriza a utilização de até R$ 30 bilhões do FS, incluindo receitas previstas para os anos de 2025 e 2026, além do superávit acumulado em 2024 e 2025. Esses recursos serão operacionalizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outras instituições financeiras habilitadas, que arcarão com os riscos das operações.

Além dos recursos próprios do fundo, ele poderá receber doações, empréstimos e investimentos financeiros, ampliando sua capacidade de socorro a produtores em situação de vulnerabilidade econômica.

Condições do Crédito

O financiamento terá como limite R$ 10 milhões por produtor rural e R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio de produção rural. O prazo de pagamento será de até 10 anos, com possibilidade de até 3 anos de carência. Em casos extraordinários, definidos em regulamento específico, esse prazo poderá ser ampliado para até 15 anos, dependendo da capacidade de pagamento dos beneficiários.

As taxas de juros variam de acordo com o perfil dos produtores:

*3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

*5,5% ao ano para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);

*7,5% ao ano para os demais produtores, incluindo grandes agricultores e cooperativas.

Quais dívidas poderão ser quitadas

A proposta abrange uma ampla gama de dívidas rurais. Poderão ser incluídos no financiamento:

*Débitos oriundos de crédito rural ou Cédulas de Produto Rural (CPRs), vencidos ou a vencer até 30 de junho de 2025, inclusive os já renegociados;

*Dívidas assumidas para quitar empréstimos anteriores;

*Parcelas de operações de investimento com vencimento até 31 de dezembro de 2027;

*Dívidas contraídas por cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos destinadas ao atendimento direto das necessidades dos produtores rurais.

Esses financiamentos não incluirão multa, juros de mora ou honorários advocatícios. Por outro lado, os bônus ou descontos concedidos por pagamento em dia também não serão aplicáveis.

As CPRs utilizadas devem estar registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central. Para os casos de dívidas não classificadas como crédito rural, o limite será de R$ 10 milhões por cooperativa ou grupo econômico, com juros de 7,5% ao ano.

Restrições

Não poderão ser incluídos no programa:

*Débitos já quitados ou amortizados antes da publicação da lei, mesmo que por meio de cobertura de seguros rurais ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Critérios para se tornar beneficiário

Para ter acesso à linha de crédito, o produtor rural, cooperativa, associação ou condomínio deve ter propriedade localizada em município que atenda a pelo menos dois dos três critérios abaixo:

*Ter histórico de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida oficialmente, em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, seja pela União ou pelos estados, em razão de desastres como alagamentos, enxurradas, estiagens, inundações, geadas, secas ou tempestades;

*Apresentar, em 30 de junho de 2025, uma taxa de inadimplência superior a 10% da carteira de crédito rural do município, conforme dados do Banco Central;

*Ter registrado, entre 2020 e 2025, duas perdas de produção em atividades agrícolas ou pecuárias iguais ou superiores a 20% da média municipal, conforme dados oficiais do IBGE (PAM ou PPM). Também será aceito laudo técnico comprovando perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras consecutivas, em pelo menos uma cultura.

Impacto para o setor agropecuário

A proposta é vista com bons olhos por lideranças do agronegócio e representantes de pequenos e médios produtores. A crescente instabilidade climática e os impactos econômicos da pandemia, somados à alta dos custos de produção e às restrições de crédito nos últimos anos, deixaram milhares de agricultores endividados e sem condições de continuar produzindo.

Com essa medida, o governo federal pretende oferecer não apenas um fôlego financeiro aos produtores, mas também garantir a continuidade da atividade agrícola e a estabilidade na oferta de alimentos no país. A expectativa é de que, com a aprovação no Senado e a sanção presidencial, a lei entre em vigor ainda em 2025.

Entenda o caso

O que aconteceu?Câmara aprova securitização das dívidas rurais com uso do Fundo Social do pré-sal
Onde?Local não informado
Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

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Tipo de conteúdoNotícia
Fonte/OrigemApuração/Redação
Última atualização23/07/2025 às 06:11

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