sexta-feira, maio 2, 2025
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Faltam menos de 30 dias para o fim do prazo de entrega da declaração

Organização e atenção aos documentos são essenciais para 
evitar erros e garantir restituição nos primeiros lotes

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerrando às 23h59 do dia 30 de maio, os contribuintes têm apenas um mês para reunir documentos e enviar corretamente as informações à Receita Federal. A não entrega no prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total do imposto.

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Quem deve declarar

Devem declarar o IR 2025 os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, obtiveram ganho de capital com a venda de bens, realizaram operações na bolsa, tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50, entre outros critérios da Receita Federal.

Organização é a chave para uma entrega sem erros

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A especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, reforça que se antecipar é a melhor forma de evitar surpresas:

“Organizar os documentos evita erros comuns e garante uma entrega mais assertiva. Tomar essa consciência com antecedência ajuda em todo o processo. No entanto, se não foi possível se estruturar antes, ainda não é tarde: vale aproveitar momentos de intervalo para separar o necessário”, orienta.

Documentos indispensáveis para declarar o IRPF 2025

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Informações pessoais

Documento de identificação (RG, CPF);

Comprovante de endereço atualizado;

CPF do cônjuge (em caso de declaração conjunta);

Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes ou alimentandos.

 

Comprovantes de renda

Informes de rendimentos do titular e dependentes (salários, aposentadorias, pensões, bolsas, etc.);

Importações do Carnê-Leão (autônomos, aluguéis, rendas do exterior);

Informes bancários e de investimentos;

Rendimentos com atividades rurais e ganhos de capital;

Extratos de previdência privada;

Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulistana, Nota Paraná e Nota Curitiba.

Pagamentos e deduções

Despesas médicas e odontológicas;

Gastos com educação (relatório anual);

Comprovantes de previdência privada, corretagem, advogados, doações e transações imobiliárias;

Documentação de bens (imóveis, veículos, etc.);

Extratos de dívidas, consórcios e financiamentos.

Renda variável

Notas de corretagem e informes de IR das corretoras;

DARFs pagos em 2024;

Rendimentos com investimentos em ações, fundos e criptoativos.

Atenção à declaração pré-preenchida

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, disponível no programa oficial ou pelo aplicativo da Receita. Essa versão já traz informações como:

Dados da declaração anterior;

Rendimentos informados por empresas, médicos e corretores;

Saldos bancários e de fundos;

Informações sobre imóveis, previdência e criptoativos.

Apesar da praticidade, Juliana Ribas alerta:

“Embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. É possível que algum dado não tenha sido comunicado adequadamente por uma fonte pagadora ou que faltem informações que o próprio contribuinte deverá incluir, como despesas dedutíveis.”

Onde declarar

O contribuinte pode declarar de três formas:

Pelo programa do IRPF 2025, disponível para Windows, MacOS e Linux;

Pelo site da Receita Federal com login gov.br;

Pelo aplicativo da Receita, disponível para Android e iOS.

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix (chave CPF), tem mais chances de receber nos primeiros lotes.

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