Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerrando às 23h59 do dia 30 de maio, os contribuintes têm apenas um mês para reunir documentos e enviar corretamente as informações à Receita Federal. A não entrega no prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total do imposto.
Quem deve declarar
Devem declarar o IR 2025 os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, obtiveram ganho de capital com a venda de bens, realizaram operações na bolsa, tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50, entre outros critérios da Receita Federal.
Organização é a chave para uma entrega sem erros
A especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, reforça que se antecipar é a melhor forma de evitar surpresas:
“Organizar os documentos evita erros comuns e garante uma entrega mais assertiva. Tomar essa consciência com antecedência ajuda em todo o processo. No entanto, se não foi possível se estruturar antes, ainda não é tarde: vale aproveitar momentos de intervalo para separar o necessário”, orienta.
Documentos indispensáveis para declarar o IRPF 2025
Informações pessoais
Documento de identificação (RG, CPF);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge (em caso de declaração conjunta);
Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes ou alimentandos.
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos do titular e dependentes (salários, aposentadorias, pensões, bolsas, etc.);
Importações do Carnê-Leão (autônomos, aluguéis, rendas do exterior);
Informes bancários e de investimentos;
Rendimentos com atividades rurais e ganhos de capital;
Extratos de previdência privada;
Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulistana, Nota Paraná e Nota Curitiba.
Pagamentos e deduções
Despesas médicas e odontológicas;
Gastos com educação (relatório anual);
Comprovantes de previdência privada, corretagem, advogados, doações e transações imobiliárias;
Documentação de bens (imóveis, veículos, etc.);
Extratos de dívidas, consórcios e financiamentos.
Renda variável
Notas de corretagem e informes de IR das corretoras;
DARFs pagos em 2024;
Rendimentos com investimentos em ações, fundos e criptoativos.
Atenção à declaração pré-preenchida
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, disponível no programa oficial ou pelo aplicativo da Receita. Essa versão já traz informações como:
Dados da declaração anterior;
Rendimentos informados por empresas, médicos e corretores;
Saldos bancários e de fundos;
Informações sobre imóveis, previdência e criptoativos.
Apesar da praticidade, Juliana Ribas alerta:
“Embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. É possível que algum dado não tenha sido comunicado adequadamente por uma fonte pagadora ou que faltem informações que o próprio contribuinte deverá incluir, como despesas dedutíveis.”
Onde declarar
O contribuinte pode declarar de três formas:
Pelo programa do IRPF 2025, disponível para Windows, MacOS e Linux;
Pelo site da Receita Federal com login gov.br;
Pelo aplicativo da Receita, disponível para Android e iOS.
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix (chave CPF), tem mais chances de receber nos primeiros lotes.