Na tarde desta segunda-feira, 28, o prefeito de Passo do Sobrado, Edgar Thiesen, ao lado do vice-prefeito Jânder de Carvalho, sancionou a Lei Municipal nº 2.369, de 24 de abril de 2025. A nova legislação autoriza o Poder Executivo a conceder a remissão de multas moratórias e juros de mora sobre créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Segundo o prefeito, a administração iniciará em breve procedimentos de cobrança, mas antes disponibiliza a oportunidade de regularização por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
“Os interessados devem solicitar formalmente o benefício junto à Secretaria de Finanças. Estão previstos descontos de 40%, 60% e até 80% nos casos de parcelamento, além de desconto total (100%) para pagamentos à vista. É uma excelente oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com a Prefeitura”, afirmou Edgar.