A Câmara Municipal de Vereadores de Vale Verde aprovou e promulgou a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026, que promove uma série de alterações na principal norma que rege a administração pública do município. A matéria foi apreciada em dois turnos de votação, conforme determina a legislação para mudanças na Lei Orgânica Municipal, recebendo aprovação unânime dos vereadores.
Com a conclusão da tramitação legislativa, a Mesa Diretora da Câmara realizou a promulgação da emenda no dia 2 de junho de 2026, tornando as alterações parte integrante da Lei Orgânica Municipal.
A proposta tem como principal objetivo adequar a legislação local às normas constitucionais atualmente vigentes, especialmente no que se refere ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais, além de atualizar dispositivos relacionados à organização administrativa e ao processo legislativo do município.
Entre as mudanças aprovadas está a inclusão das leis complementares entre as espécies normativas previstas na Lei Orgânica. A partir de agora, matérias específicas, consideradas de maior relevância jurídica e administrativa, deverão ser regulamentadas por meio desse instrumento legal, cuja aprovação exigirá maioria absoluta dos vereadores.
A emenda também acrescenta dispositivos que tratam diretamente do regime jurídico dos servidores públicos municipais, das regras de aposentadoria dos titulares de cargos efetivos e da concessão de pensão por morte aos seus dependentes.
Outro ponto importante é a criação de mecanismos que permitirão ao município regulamentar, por meio de futuras leis complementares, os critérios para concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
O novo texto estabelece que o RPPS dos servidores efetivos terá caráter contributivo e solidário, contando com a participação financeira do município, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sempre observando critérios que garantam o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
A emenda passa a prever que os servidores poderão se aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, quando comprovadamente impossibilitados de exercer suas funções; compulsoriamente aos 75 anos de idade; ou voluntariamente aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, observadas as regras que serão posteriormente regulamentadas.
Os profissionais do magistério terão redução de cinco anos na idade mínima para aposentadoria, desde que comprovem efetivo exercício das funções de docência na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, conforme critérios a serem definidos em legislação complementar.
O texto também autoriza a criação de regras diferenciadas para servidores com deficiência e para aqueles que atuam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.
Outra novidade é a inclusão do artigo 77-A, que permite ao município instituir regras de transição específicas para os servidores que já ocupavam cargos efetivos quando as futuras alterações previdenciárias entrarem em vigor. A medida busca assegurar uma adaptação gradual às novas exigências legais.
Apesar das mudanças promovidas pela emenda, os atuais critérios para aposentadorias e pensões permanecem válidos até que sejam aprovadas as leis complementares que regulamentarão o novo modelo previdenciário municipal. Até lá, continuam sendo aplicadas as normas anteriores à Reforma da Previdência de 2019.
Além das alterações previdenciárias, a emenda promove adequações técnicas em diversos artigos da Lei Orgânica, atualizando dispositivos para garantir maior segurança jurídica e alinhamento com a legislação federal.
A promulgação foi realizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, composta pelo presidente Dion Souza, pela vice-presidente Patricia Gerhardt, pela primeira-secretária Débora Rosa da Silva e pelo segundo-secretário Roger G. Toillier.
Com a aprovação unânime da matéria e sua posterior promulgação, o Poder Legislativo de Vale Verde promove uma importante atualização da legislação municipal, preparando o município para futuras regulamentações e adequando sua estrutura normativa às exigências constitucionais e previdenciárias vigentes no país.
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