Após essa data, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro será fechado 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a logística de votação. Como o primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, a data limite em maio é improrrogável.
Quais serviços podem ser realizados?
Até o dia 6 de maio, os brasileiros podem procurar a Justiça Eleitoral para resolver as seguintes situações:
Alistamento Eleitoral: Emissão do primeiro título de eleitor.
Transferência: Mudança de domicílio eleitoral (cidade ou estado).
Revisão: Atualização de dados pessoais (nome de casado, identidade de gênero, etc.).
Regularização: Quitação de multas ou pendências que impedem o exercício do voto.
Esses serviços devem ser solicitados nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou pelos canais digitais, seguindo as orientações de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Primeiro Título e o Direito de Votar
O voto é um pilar da democracia e, no Brasil, segue regras específicas de idade e obrigatoriedade definidas pela Constituição Federal:
Categoria Situação do Voto
Maiores de 18 anosObrigatório
AnalfabetosFacultativo
Maiores de 70 anosFacultativo
Jovens de 16 e 17 anosFacultativo
Atenção para os jovens de 15 anos: De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, quem já completou 15 anos pode solicitar o título de eleitor. No entanto, o jovem só poderá votar de forma facultativa se completar 16 anos até o dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições.
Atendimento Garantido e Recomendações
O atendimento neste período final segue o Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O documento assegura que todas as pessoas que comparecerem aos postos de atendimento dentro do horário de expediente, até o dia 6 de maio, serão atendidas, mesmo que haja filas.
Dica da Justiça Eleitoral: Não deixe para a última hora. Antecipar a regularização evita filas extensas e possíveis instabilidades nos sistemas digitais nos últimos dias do prazo.
Para verificar sua situação atual, acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou utilize o aplicativo e-Título.
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