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Política

PEC GUARDAS MUNICIPAIS

PEC que dá novas atribuições às guardas municipais tramita na CCJ A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 275 2019) de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que dá novas atribuições suplementares às guardas municipais, está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça...

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 275 2019) de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que dá novas atribuições suplementares às guardas municipais, está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria é o deputado tenente-coronel Zucco (PSL), que avalia o texto de acordo com os aspectos constitucional, legal e jurídico da proposição.

O parlamentar tucano teve o apoio de 35 parlamentares, sendo que o mínimo de assinaturas para uma PEC tramitar no parlamento é de 19. Pedro Pereira informou que o objetivo da proposta é atualizar a constituição. “Ela vem para somar, principalmente no que se refere à educação no trânsito e a segurança pública. Nada impede que as guardas municipais tenham outras atribuições além da proteção de bens, serviços e instalações municipais” justificou.

De acordo com a matéria, a mudança incluiria um parágrafo único ao artigo 128 da Constituição do Estado, com três incisos. O primeiro atribui às guardas municipais a orientação, fiscalização e operação na fluidez e o controle de veículos, de pedestres e de animais; o segundo promove o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas, e o terceiro impõe na colaboração com os demais órgãos de segurança pública nas ações de preservação da ordem e da paz social.

Pedro Pereira explica ainda que a legislação do Estado diz que cabe aos municípios constituir as guardas municipais. “Atualmente ela é limitada e em razão de decisões do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal é que proponho essas mudanças na Constituição do Estado.”, afirmou o parlamentar.

Como é hoje?

O artigo 128 diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, além da prestação de serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil.

Texto: Rafael Ribeiro / Jornalista MTE 17665

Foto: Rafael Ribeiro

Atenciosamente,

Rafael Ribeiro

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Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Gazeta Popular
Atualização 06/06/2019 às 00:00
Categoria Política
Leitura 2 min
Extensão 373 palavras
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Última atualização06/06/2019 às 00:00

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