terça-feira, janeiro 14, 2025
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Manuseio e armazenamento de armas de fogo é seguro em ambientes domésticos?

SEGURANÇA

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Comandante do CRPO Vale do Rio Pardo, Coronel PM Giovani Paim Moresco fala sobre

os cuidados e deveres daqueles que possuem armas em casa

 

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Rosibel Fagundes

Na noite de sábado, 30, uma mulher de 29 anos, morreu após ser atingida por um disparo de espingarda. O caso ocorreu em uma residência na localidade de Palma, no interior de Encruzilhada do Sul. A vítima e o marido, moradores de Santa Cruz do Sul, haviam sido convidados pelo morador da casa para passar a noite no local, e na manhã seguinte, os dois homens sairiam para caçar javalis. Porém, durante a noite, a arma que estava municiada e apoiada em uma parede da casa, teria caído e disparado acidentalmente. O projétil atingiu o abdômen da mulher, que já chegou sem vida ao Hospital da cidade, após ser levada pelo marido.

A espingarda Boito calibre 20, que estava registrada em nome do caseiro da residência foi apreendida e passará por análise detalhada da Polícia Civil, que segue investigando o caso. O caso chamou atenção pela gravidade e levanta questões sobre o manuseio e armazenamento seguro de armas em ambientes domésticos.

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Em entrevista ao Jornal Gazeta Popular, o Comandante do CRPO Vale do Rio Pardo, Coronel PM Giovani Paim Moresco, esclarece que a maioria das ocorrências de natureza semelhante a essa, a fatalidade ocorre por um descuido. A orientação segundo ele, é sempre deixar a arma desmuniciada e descarregada, guardada em local seguro.

“Esse é um dos maiores perigos que nós temos que envolve armas de fogo, é a questão de como o operador trata o armamento e a quem ele deixa ao alcance. Nós sempre orientamos que armas de fogo de qualquer natureza não fiquem ao alcance fácil de crianças e adolescentes. Há pessoas que tenham algum tipo de deficiência física, que não tenham a compreensão exata do que é uma arma de fogo e do que ela pode ocasionar, bem como o manuseio dessa arma de fogo”, destaca.

O comandante também esclareceu dúvidas sobre o porte de armas e questões relacionadas ao Estatuto do Desarmamento de 2013, que permite o porte de armas apenas para integrantes das forças armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. “A exceção é a questão de porte de arma para outras categorias profissionais. Tanto é que existe essa diferenciação de arma de porte. A arma de caça, por exemplo, ela não é considerada arma de porte, ela pode ser transportada. Arma de porte são as armas de natureza semelhante a pistolas, garruchas, revólveres que podem ser conduzidos em alforges ou codres. Isso é considerado arma de porte”, esclarece.

Conforme ele, as armas regulares devidamente registradas, cadastradas, e as pessoas com o devido porte, não são um problema. O problema são as armas irregulares, aquelas que por ventura até hoje estejam em situação não oficial, não devidamente cadastradas. “E aí, obviamente, nós temos que considerar o acesso a armas de fogo que venham provenientes de fora do país, através de meios escusos, e que acabam em determinadas situações caindo em mãos erradas. Então a arma que é devidamente registrada, isso, ao nosso ver, é um direito de todo cidadão, desde que atendido e satisfeito às exigências que a Lei determina”, destaca.

Atualmente, é necessário ter mais que 25 anos para adquirir armas de fogo e atender aos requisitos estabelecidos para a posse. “A pessoa não pode ter antecedentes criminais, principalmente antecedentes que tragam crimes considerados dolosos, isso nos últimos cinco anos, antes dele encaminhar o processo de solicitação de porte. E tem que ainda demonstrar capacidade técnica, capacidade motora e capacidade psíquica de portar a arma de fogo. Então ele tem que fazer uma série de exames e apresentar. Esses exames com o negativo de qualquer problema”, afirma.

O portador deve preencher toda uma documentação e fazer a remessa para a avaliação. Após, deve ser feito o pagamento de uma guia de recolhimento da União, uma GRU. “Essa questão da documentação, ele tem que apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais fornecidos pela justiça federal, a justiça estadual, a justiça militar e a justiça eleitoral. Então, é bastante complexo isso que envolve essa remessa, essa comprovação de toda essa qualificação que o candidato a um porte de arma tem que ter e tem que encaminhar para a Polícia Federal da sua unidade da federação”, pontua.

O porte de armas tem validade de no máximo cinco anos. Antes de encerrar prazo, o proprietário da arma de fogo tem que solicitar a emissão de um novo porte, tendo em vista que não tem revalidação. Posterior, é dado um novo porte de armas para ele.

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