O juiz eleitoral André Luiz de Moraes Pinto julgou procedente, nesta sexta-feira, 4, a ação de impugnação de mandato eletivo movida pela Frente Ampla e Democrática – Federação Brasileira da Esperança (PT, PCdoB, PV, PDT, PSB e MDB) contra o vereador Mateus Freitas (PL), de Passo do Sobrado. A decisão determina a cassação do diploma do parlamentar por fraude à cota de gênero e uso indevido do poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Além de cassar o mandato, o magistrado anulou todos os votos nominais e de legenda recebidos pelo Partido Liberal no município. A sentença também determina que a Câmara de Vereadores refaça os cálculos dos coeficientes eleitorais e partidários, o que pode modificar a atual configuração da casa legislativa.
Embora tenha perdido o cargo, Freitas não foi declarado inelegível e ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). A decisão será comunicada oficialmente à presidência da Câmara de Passo do Sobrado para cumprimento das medidas legais cabíveis.