segunda-feira, junho 9, 2025
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Produtores rurais com receita acima de R$ 360 mil devem emitir nota fiscal eletrônica a partir de julho

Rosibel Fagundes

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A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória, a partir de 1º de julho, para os produtores rurais do Rio Grande do Sul que, em 2023 ou 2024, registraram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade agropecuária. A medida, definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024, integra as ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para aumentar a adesão à conformidade fiscal no setor.

O grupo que passou a ter a obrigatoriedade em fevereiro deste ano pôde, até agora, continuar usando o modelo impresso, conhecido como “talão do produtor” (modelo 4), desde que os blocos já estivessem emitidos. A partir de julho, essa possibilidade será vedada, e todos os documentos deverão ser gerados de forma eletrônica.

Embora o processo de transição tenha sido adiado duas vezes, produtores ainda relatam desafios, especialmente relacionados à conectividade no campo e à adaptação aos novos sistemas. Mesmo assim, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Passo do Sobrado, Andrea Gabe, afirma que muitos agricultores já aderiram ao novo formato.

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“Está indo super bem. Muitas pessoas já estão fazendo, e a gente não vê muita reclamação. Alguns vêm buscar orientação, mas está bem tranquilo”, relata. Ela destaca ainda a praticidade do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente e acessível por meio da conta gov.br. “Vai ter um bloco do talão de produtor dentro do celular. Pode ser o mesmo telefone do casal, por exemplo. A nota sai conforme a senha usada.”

O aplicativo permite, inclusive, a geração de notas fiscais mesmo sem conexão à internet, com autorização posterior ao restabelecimento da rede, respeitando os limites estipulados, de até 30 notas ou R$ 300 mil em valor, ou ainda um período máximo de 168 horas.

Para quem ainda não é obrigado a migrar, aqueles produtores com receita bruta anual de até R$ 388 mil, a mudança está prevista para janeiro de 2026. Até lá, eles podem continuar solicitando os blocos impressos nas prefeituras. A lista completa dos cerca de 45 mil contribuintes obrigados à emissão eletrônica está disponível na Central de Conteúdo do Portal da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.

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