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Nova Resolução do CMN Autoriza Renegociação de Crédito Rural no Rio Grande do Sul

Em uma importante decisão para os produtores rurais do Rio Grande do Sul, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira a Resolução nº 5.164, que permite a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado afetados por desastres naturais. A medida surge como uma resposta às dificuldades enfrentadas por agricultores e pecuaristas […]

Por Gazeta Popular • Publicado em 23/08/2024 às 15:18
Atualizado em 13/09/2024 às 17:09

Em uma importante decisão para os produtores rurais do Rio Grande do Sul, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira a Resolução nº 5.164, que permite a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado afetados por desastres naturais. A medida surge como uma resposta às dificuldades enfrentadas por agricultores e pecuaristas que tiveram suas atividades comprometidas por enchentes, alagamentos, chuvas intensas e outros eventos climáticos adversos.

A resolução autoriza as instituições financeiras a prorrogarem, a seu critério, as parcelas de principal e juros de operações de crédito rural relacionadas a custeio, investimento e industrialização. Essas operações devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 para serem elegíveis à renegociação. Além disso, as operações precisam ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, com liberação dos recursos anterior a 1º de maio de 2024, e os empreendimentos beneficiados devem estar localizados em municípios que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal até 31 de julho de 2024.

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Condições para a Prorrogação

Para que a prorrogação seja aplicada, é necessário que o empreendimento financiado ou o estabelecimento rural tenha sofrido uma perda de renda igual ou superior a 30%. Os mutuários devem solicitar a prorrogação até 13 de setembro de 2024 junto à instituição financeira responsável pelo crédito.

Adicionalmente, operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas por outras modalidades de seguro rural também poderão ser renegociadas, considerando a exclusão do valor correspondente à indenização recebida pelo mutuário.

Outro ponto destacado na resolução é que as instituições financeiras podem manter as fontes de recursos originais utilizadas para as operações de crédito, dispensando o cumprimento de algumas normas específicas do Manual de Crédito Rural (MCR).

Prorrogação Automática

A resolução também permite a prorrogação automática para 15 de outubro de 2024 das parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.

Impacto e Benefícios

Essa nova resolução representa um alívio crucial para os produtores rurais do Rio Grande do Sul, que enfrentam grandes desafios para se recuperarem dos danos causados pelos recentes desastres naturais. A possibilidade de renegociação oferece um fôlego financeiro, permitindo que os agricultores e pecuaristas tenham mais tempo para restabelecer suas atividades e minimizar os impactos econômicos adversos. Além disso, essa medida reforça o compromisso do governo em apoiar o setor agrícola, reconhecido como pilar essencial da economia do estado e do Brasil.

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23/08/2024 | gazetapopular.com