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sexta-feira, 02 de outubro de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital
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Veja o que pode e o que não pode até domingo

Campanha de rua termina às 22h de sábado; anúncios em jornais exclusivamente digitais não estão incluídos na autorização para a imprensa impressa

Os últimos dias antes do primeiro turno das eleições de 2026 têm regras diferentes para a propaganda nas ruas, na internet e na imprensa. Nesta sexta-feira, 2 de outubro, algumas atividades ainda estão permitidas, enquanto outras já tiveram seu prazo encerrado. No domingo (4), a manifestação individual e silenciosa do eleitor é autorizada, mas fazer campanha para influenciar o voto de outras pessoas é proibido.

A divulgação de pesquisas eleitorais segue regras próprias e pode ocorrer inclusive no dia da votação. A diferença está entre os levantamentos realizados antes da eleição e aqueles feitos no próprio domingo.

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Sexta-feira, 2: atenção à diferença entre jornal impresso e digital

O dia 2 de outubro é o último para divulgar anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e reproduzir, na internet, as páginas do jornal impresso. A reprodução deve ocorrer no site do próprio veículo, preservando integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Essa autorização não libera a venda de banners, cards, postagens ou outros espaços de propaganda eleitoral em sites e redes sociais de jornais. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento contratado pelas candidaturas e partidos nas condições legais.

Para um jornal exclusivamente digital, uma edição em PDF ou flipbook distribuída pela internet não está automaticamente abrangida pela exceção destinada à reprodução do jornal impresso. Assim, o prazo desta sexta-feira não deve ser entendido como autorização geral para anúncios eleitorais em publicações online.

Nos jornais impressos, são permitidos até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. Por edição, o espaço máximo é de um oitavo de página de jornal padrão ou um quarto de página de revista ou tabloide. O valor pago pela inserção deve aparecer de forma visível.

Impulsionamento já está proibido

A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet teve seu prazo encerrado em 1º de outubro. Portanto, nesta sexta-feira, anúncios patrocinados de campanha já não podem continuar circulando, mesmo que tenham sido contratados anteriormente. A vedação se estende até 5 de outubro.

Publicações gratuitas de campanha ainda podem ser feitas na sexta-feira e no sábado, nos espaços autorizados pela legislação. Isso não autoriza jornais ou outras empresas a oferecer propaganda eleitoral gratuita em seus sites ou perfis: a norma também restringe propaganda em páginas de pessoas jurídicas. A cobertura jornalística deve ser distinguida da publicidade de candidatos.

Sábado, 3: último dia para campanha de rua

Até as 22h de sábado, candidatos e apoiadores podem distribuir material gráfico, realizar caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, observadas as condições legais.

Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h. Devem respeitar a distância mínima de 200 metros dos locais protegidos pela legislação, como hospitais e determinadas sedes de órgãos públicos. A restrição também abrange escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

Comícios já tiveram seu prazo encerrado na quinta-feira (1º), assim como o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. No sábado, também não podem ser publicados novos anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita ou novas reproduções desses anúncios na internet.

Domingo, 4: eleitor pode demonstrar preferência, sem fazer campanha

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro adorno semelhante.

Essa liberdade não permite distribuir santinhos, abordar pessoas, pedir votos ou tentar convencer outros eleitores. Até o encerramento da votação, também são proibidas aglomerações com roupas e materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva.

Boca de urna, arregimentação de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes são proibidos no domingo. A tentativa de influenciar a escolha de outras pessoas nesse dia pode configurar crime eleitoral.

Na internet, não podem ser publicados novos conteúdos de propaganda eleitoral no dia da votação. Os conteúdos divulgados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que sem impulsionamento. A manutenção de uma postagem antiga não autoriza uma nova publicação de campanha no domingo.

Pesquisas podem ser divulgadas na sexta, no sábado e no domingo

A legislação não estabelece um silêncio geral sobre pesquisas nos últimos dias antes da votação. Levantamentos eleitorais podem ser divulgados nos três dias, desde que cumpram as exigências de registro e divulgação.

O registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle, deve respeitar a antecedência de cinco dias. Na publicação dos resultados, precisam constar o período de coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o instituto responsável, o contratante, quando houver, e o número de registro.

Uma pesquisa realizada antes do dia da eleição pode ser divulgada em qualquer horário no domingo, desde que cumpra os requisitos legais e não esteja impedida por decisão judicial. Já os levantamentos realizados no próprio dia da votação, conhecidos como pesquisas de boca de urna, somente podem ter seus resultados divulgados a partir das 17h, no horário de Brasília.

A pesquisa de boca de urna é diferente da propaganda de boca de urna. A primeira é um levantamento sujeito às regras eleitorais; a segunda consiste em atuação para influenciar o voto e é proibida no dia da eleição.

Enquetes eleitorais estão proibidas

Votações informais sobre candidatos em redes sociais, sites e grupos de mensagens não substituem pesquisas científicas. Enquetes relacionadas ao processo eleitoral estão proibidas desde 16 de agosto.

Divulgar pesquisa sem o registro prévio exigido pode resultar em multa de R$ 53.205 a R$ 106.410. A divulgação de pesquisa fraudulenta também constitui crime. O registro no TSE não significa que a Justiça Eleitoral tenha aprovado ou certificado os resultados do levantamento.

Inteligência artificial tem restrição adicional

Nas eleições de 2026, há uma proibição específica para novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

A publicação e republicação desses materiais ficam vedadas no período entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores ao seu término, mesmo quando gratuitas e identificadas como conteúdo produzido com IA. A restrição alcança os dias 2, 3 e 4 de outubro.

Irregularidades de propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, com descrição do fato e elementos como fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem a Justiça Eleitoral a analisar a ocorrência.

Transparência editorial

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Tipo de conteúdo Notícia
Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Gazeta Popular
Atualização 02/10/2026 às 17:24
Categoria Notícias
Leitura 6 min
Extensão 1.157 palavras
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Entenda o caso

O que aconteceu?Veja o que pode e o que não pode até domingo
Onde?Local não informado
Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

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Fonte/OrigemApuração/Redação
Última atualização02/10/2026 às 17:24

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