Parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e também podem ser quitadas nesta data, sem a incidência de juros
Rosibel Fagundes
O prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado, foi prorrogado até o dia 28 de junho. As medidas motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, que flexibilizam os prazos de pagamento têm o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as obrigações fiscais em dia.
Anteriormente, a data final de quitação estava prevista para 30 de abril. Com a mudança, fica suprimida a possibilidade de quitação das três parcelas de forma separada, elas foram unificadas, como explica o delegado da Receita Estadual em Santa Cruz do Sul, Luiz Augusto Wickert.
“A Procergs que sustentava todos os sistemas do Estado, teve problemas para operar devido as enchentes, então não houve possibilidade de fazer nenhum tipo de pagamento de IPVA durante o mês de maio, os sistemas voltaram a funcionar quase no início de junho. Então, quem tinha parcelamento não conseguiu fazer o pagamento e o Estado, através da Receita Estadual, resolveu jogar as parcelas dos meses de maio, abril e junho para o final agora do mês de junho, ou seja, todo o pagamento do IPVA foi postergado para o dia 28 deste mês, por razão da importância climática”, esclarece.
O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar no dia 27 de maio, após mais de 20 dias fora de operação devido ao desligamento do data center da Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) por medidas de segurança em decorrência das enchentes.
Onde pagar o IPVA
Os pagamentos podem ser feitos pelo aplicativo IPVA RS, pelo site do IPVA ou pela rede bancária, como no Banrisul, nas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por meio das cooperativas Sicredi e Sicoob. Correntistas do Banco do Brasil e do Bradesco também podem fazer o pagamento nestes bancos. A quitação do IPVA RS por Pix também está disponível em mais de 760 instituições.
Descontos Bom Motorista e Bom Cidadão
Os contribuintes seguem usufruindo dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso obtenha a cota máxima de cada benefício. Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. O programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.