Lei autoriza pagamento retroativo de vantagens a servidores suspensas durante a pandemia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143/2020, que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores públicos que tiveram benefícios congelados durante a...

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que o pagamento dos valores retroativos dependerá do cumprimento de dois critérios: o ente federativo deve ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e precisa comprovar disponibilidade orçamentária para arcar com os custos.
Em nota oficial, o Palácio do Planalto esclareceu que a medida tem caráter autorizativo, ou seja, não cria obrigação automática de pagamento. Cada ente federativo poderá decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, se fará ou não a recomposição dos valores que deixaram de ser pagos no período emergencial.
De acordo com o governo federal, durante a vigência do regime excepcional da pandemia, a legislação proibiu a concessão dessas vantagens e a contagem de tempo de serviço como forma de conter gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a nova lei busca corrigir os efeitos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para deliberar sobre o tema.
Do ponto de vista fiscal, o Planalto reforça que a sanção não gera novas despesas imediatas nem impõe pagamentos obrigatórios. Qualquer recomposição dependerá da existência de recursos no orçamento, da estimativa do impacto financeiro e de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A norma também veda a transferência de custos entre entes federativos, preservando os princípios da responsabilidade fiscal.
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