O magistrado reconsiderou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que a Câmara Municipal e o Município de Passo do Sobrado sejam comunicados com urgência para que o processo siga seu trâmite regular.
Segundo o despacho judicial, a reconsideração ocorreu após a Câmara apresentar novos documentos, entre eles a Denúncia nº 3856, que deu origem à Comissão Processante instaurada pela Portaria nº 69/2025, com base no Decreto-Lei 201/1967. O objetivo da comissão é apurar quebra de decoro parlamentar, envolvendo possíveis atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, fraude ao serviço público e violação aos princípios da administração pública.
O juiz destacou ainda que o ponto central da denúncia não é a acumulação de cargos entre vereador e agente comunitário de saúde — argumento que havia fundamentado o pedido inicial de suspensão — e observou que o autor omitiu informações relevantes ao ingressar com a ação.
Com a revogação da liminar, a Câmara de Vereadores está autorizada a retomar o processo político-administrativo que investiga as condutas atribuídas ao parlamentar.
O despacho foi assinado eletronicamente às 18h02 e tem força de ofício, ou seja, produz efeito imediato a partir de sua comunicação às partes.
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