Conforme a legislação municipal, o servidor adquiria o direito a férias somente após um ano completo de trabalho. No entanto, segundo a vereadora, essa norma prejudicava os trabalhadores que, por motivo de desligamento ou exoneração, não alcançavam esse período mínimo. Pela legislação vigente, esses servidores não recebiam a indenização proporcional pelas férias não usufruídas, o que, segundo Débora, feria princípios amplamente reconhecidos pelo Judiciário brasileiro.
A proposta de alteração foi formalizada por meio do Projeto de Lei nº 2.345/2025, apresentado pelo Executivo Municipal em 21 de fevereiro de 2025. A proposta foi aprovada por unanimidade na última sessão do Legislativo de Vale Verde, realizada em 24 de fevereiro de 2025. O projeto modifica o parágrafo único do artigo 106 da Lei 411/2002, estabelecendo que, no caso de exoneração, falecimento ou aposentadoria, o servidor passa a ter direito ao pagamento proporcional de férias, calculado em um doze avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
Na justificativa do projeto, o Executivo argumentou que a mudança visa adequar a legislação municipal aos entendimentos atuais da Justiça, que já reconhecem o direito dos trabalhadores, sejam eles do setor público ou privado, ao recebimento de férias proporcionais. Dessa forma, a medida corrige uma injustiça histórica e garante maior segurança jurídica aos servidores municipais de Vale Verde.
Durante a sessão, a vereadora Débora agradeceu ao prefeito Ricardo Froemming pelo atendimento à sua indicação e pela elaboração do projeto de lei com a alteração na legislação municipal. Ela ressaltou que essa é uma grande iniciativa que trará benefícios significativos para os funcionários públicos municipais.
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