ICMS-ST poderá se tornar facultativo no Rio Grande do Sul
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (09), a autorização para a criação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. A restituição obrigatória do ICMS-ST é alvo de diversas críticas de empresários, de entidades do setor produtivo gaúcho e de deputados.
O deputado Pedro Pereira (PSDB), havia defendido pela suspenção do decreto que deu origem as novas regras e agora espera que o governo seja ágil para que as empresas e os consumidores não sejam ainda mais prejudicados. “À apuração da complementação ou da restituição do débito referente à substituição tributária do ICMS prejudicou os pequenos e favoreceu os grandes”, disse o parlamentar.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informou que cada setor decidirá a adesão à mudança na nova sistemática, que entrou em vigor em março deste ano, através de um decreto do governo anterior. O Sefaz salienta que, para aderir na forma optativa é necessário que 60% do segmento aprove. Posteriormente após a decisão do setor, caberá a cada empresa, individualmente, decidir.
ICMS-ST
As mudanças constam no Decreto 54.308 e possibilitou a restituição do ICMS-ST pago a maior e da complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do imposto.
De acordo com o Sefaz, nessa sistemática de preço estimado, alguns contribuintes pagam mais e outros menos tributos. Ou seja, os valores passam a ser apurados e restituídos ao contribuinte, ou por ele complementados, quando for o caso.
Foto: Rafael Ribeiro / ALRS