O texto em questão é o Projeto de Lei nº 3507/2025, que foi aprovado em dezembro do ano passado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara. A iniciativa prevê que veículos mais antigos passem por inspeções periódicas para verificar condições de segurança, emissão de poluentes e regularidade estrutural.
O que o projeto prevê
De acordo com o substitutivo aprovado na comissão temática, a vistoria seria exigida após o veículo completar cinco anos de fabricação, com periodicidade a ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta também amplia a exigência de vistoria em situações como transferência de propriedade, recuperação de veículo roubado e suspeita de clonagem.
Caso o texto venha a ser aprovado em todas as etapas, conduzir um veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo reprovado poderá ser considerado infração grave, com aplicação de multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possível retenção do veículo até a regularização.
Projeto ainda não é lei
Apesar da repercussão recente, o projeto ainda não foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Comissão de Constituição e Justiça), etapa obrigatória antes de qualquer avanço definitivo no processo legislativo. Somente após a análise da CCJ o texto poderá seguir para votação em plenário e, posteriormente, ao Senado Federal.
Especialistas e entidades do setor automotivo alertam que, até a conclusão de toda a tramitação e eventual sanção presidencial, não há qualquer mudança nas regras atuais de vistoria e licenciamento.
Atenção à desinformação
A proposta ganhou destaque recentemente em reportagens de veículos nacionais, como a revista Autoesporte, o que gerou dúvidas entre proprietários de veículos mais antigos. No entanto, é importante reforçar que não existe, neste momento, exigência legal nacional de vistoria obrigatória automática para carros com mais de cinco anos apenas por idade.
Atualmente, as vistorias continuam sendo exigidas apenas nas situações já previstas em lei, como transferência de propriedade, alteração de características do veículo ou determinações específicas dos Detrans estaduais.
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