O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos mediante alimentação forçada de animais. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.475/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho e começará a produzir efeitos após um período de adaptação de 180 dias, em janeiro de 2027.
Embora tenha alcance geral, a nova legislação menciona expressamente o foie gras — fígado gordo de pato ou ganso tradicionalmente associado à culinária francesa. A proibição abrange o produto in natura, enlatado ou apresentado em outras formas industrializadas.
O foie gras tradicional é produzido por meio da técnica conhecida como gavage. Na etapa final da criação, um tubo é introduzido no esôfago da ave para depositar grandes quantidades de alimento diretamente em seu sistema digestivo. A prática provoca acúmulo intenso de gordura e aumento anormal do fígado, característica que dá ao produto sua textura particular.
A lei define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos além de seu limite natural de saciedade, com o uso de instrumentos introduzidos na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago.
Proibição alcança o comércio
O texto não se limita à criação de patos e gansos em território brasileiro. Ao proibir também a “comercialização de qualquer produto alimentício” obtido pelo método, a norma alcança a venda, em território nacional, de foie gras produzido no exterior mediante alimentação forçada.
A importação, isoladamente, não aparece como conduta expressamente descrita na lei. Na prática, porém, o produto importado pelo método tradicional não poderá ser legalmente colocado à venda no país quando a proibição entrar em vigor.
Também é importante diferenciar foie gras de patês comuns ou de produtos semelhantes produzidos sem alimentação forçada. Durante a tramitação da proposta, o relator na Câmara, deputado Fred Costa (PRD-MG), afirmou que patês de fígado poderiam continuar sendo fabricados e comercializados, desde que sua obtenção não envolvesse o procedimento proibido.
Pena pode chegar a um ano de detenção
O descumprimento da nova legislação será enquadrado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que pune atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Para a regra geral, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Os responsáveis também poderão sofrer sanções administrativas previstas na mesma legislação ambiental. Entre elas estão apreensão de animais e mercadorias, destruição ou inutilização de produtos, suspensão da fabricação e da venda e embargo de atividades.
A aplicação concreta das penalidades dependerá da fiscalização e da apuração da responsabilidade de produtores, importadores, distribuidores ou comerciantes envolvidos em cada caso.
Projeto começou no Senado em 2020
A lei teve origem no Projeto de Lei 90/2020, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2022 e enviada à Câmara dos Deputados.
Na Câmara, passou pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A última delas aprovou o projeto em abril de 2026. Como o texto não foi alterado e não houve recurso para votação no plenário, a matéria seguiu diretamente para sanção presidencial.
Ao defender a proposta, os relatores classificaram a alimentação forçada como uma prática cruel, capaz de causar sofrimento e problemas de saúde às aves. A justificativa legislativa também sustentou que a obtenção do foie gras tradicional depende da indução de uma condição anormal no fígado do animal.
Tema já havia chegado ao Supremo
A proibição federal encerra uma lacuna que esteve no centro de uma disputa jurídica em São Paulo. Em 2015, o município aprovou uma lei que impedia a produção e a venda de foie gras nos estabelecimentos da capital. A norma foi questionada pela Associação Nacional de Restaurantes e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça paulista, que entendeu que o município havia ultrapassado sua competência legislativa.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e teve repercussão geral reconhecida. A discussão, naquele processo, estava concentrada na possibilidade de uma prefeitura estabelecer esse tipo de restrição. A nova lei, por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e valer em todo o território brasileiro, estabelece agora uma regra federal específica para o setor.
Prática é alvo de restrições internacionais
A alimentação forçada de patos e gansos é objeto de controvérsia internacional há décadas. Diversos países europeus, entre eles Reino Unido, Alemanha e Itália, não permitem a produção de foie gras pelo método tradicional, embora as regras sobre importação e venda variem de uma jurisdição para outra.
A França permanece como principal símbolo gastronômico e produtivo do alimento. Pela legislação francesa, a denominação foie gras está associada ao fígado de pato ou ganso engordado por alimentação forçada.
Com a Lei 15.475/2026, o Brasil adota uma restrição mais ampla do que a existente em países que impedem apenas a produção doméstica, mas continuam autorizando a venda de mercadorias importadas.
O que muda
A partir do fim do prazo de 180 dias:
produtores brasileiros não poderão utilizar alimentação forçada para obter alimentos;
restaurantes, empórios, supermercados e plataformas comerciais não poderão vender produtos obtidos pelo método;
a vedação alcançará foie gras fresco, enlatado e outros produtos industrializados;
alimentos semelhantes, produzidos sem alimentação forçada, permanecerão fora da proibição;
infratores estarão sujeitos a responsabilização criminal e a sanções administrativas ambientais.
A lei é curta, com apenas quatro artigos, e não determina expressamente qual órgão ficará responsável pela fiscalização nem detalha procedimentos de rastreabilidade e comprovação do método produtivo. Esses aspectos poderão exigir regulamentação ou orientações dos órgãos sanitários, agropecuários e ambientais antes do início de sua vigência.
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