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sexta-feira, 21 de agosto de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital
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Brasil proíbe produção e venda de foie gras obtido por alimentação forçada

Lei sancionada pelo governo federal abrange alimentos nacionais e importados colocados à venda no país; empresas terão 180 dias para se adaptar

 

O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos mediante alimentação forçada de animais. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.475/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho e começará a produzir efeitos após um período de adaptação de 180 dias, em janeiro de 2027.

Embora tenha alcance geral, a nova legislação menciona expressamente o foie gras — fígado gordo de pato ou ganso tradicionalmente associado à culinária francesa. A proibição abrange o produto in natura, enlatado ou apresentado em outras formas industrializadas.

O foie gras tradicional é produzido por meio da técnica conhecida como gavage. Na etapa final da criação, um tubo é introduzido no esôfago da ave para depositar grandes quantidades de alimento diretamente em seu sistema digestivo. A prática provoca acúmulo intenso de gordura e aumento anormal do fígado, característica que dá ao produto sua textura particular.

A lei define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos além de seu limite natural de saciedade, com o uso de instrumentos introduzidos na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago.

Proibição alcança o comércio

O texto não se limita à criação de patos e gansos em território brasileiro. Ao proibir também a “comercialização de qualquer produto alimentício” obtido pelo método, a norma alcança a venda, em território nacional, de foie gras produzido no exterior mediante alimentação forçada.

A importação, isoladamente, não aparece como conduta expressamente descrita na lei. Na prática, porém, o produto importado pelo método tradicional não poderá ser legalmente colocado à venda no país quando a proibição entrar em vigor.

Também é importante diferenciar foie gras de patês comuns ou de produtos semelhantes produzidos sem alimentação forçada. Durante a tramitação da proposta, o relator na Câmara, deputado Fred Costa (PRD-MG), afirmou que patês de fígado poderiam continuar sendo fabricados e comercializados, desde que sua obtenção não envolvesse o procedimento proibido.

Pena pode chegar a um ano de detenção

O descumprimento da nova legislação será enquadrado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que pune atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Para a regra geral, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Os responsáveis também poderão sofrer sanções administrativas previstas na mesma legislação ambiental. Entre elas estão apreensão de animais e mercadorias, destruição ou inutilização de produtos, suspensão da fabricação e da venda e embargo de atividades.

A aplicação concreta das penalidades dependerá da fiscalização e da apuração da responsabilidade de produtores, importadores, distribuidores ou comerciantes envolvidos em cada caso.

Projeto começou no Senado em 2020

A lei teve origem no Projeto de Lei 90/2020, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2022 e enviada à Câmara dos Deputados.

Na Câmara, passou pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A última delas aprovou o projeto em abril de 2026. Como o texto não foi alterado e não houve recurso para votação no plenário, a matéria seguiu diretamente para sanção presidencial.

Ao defender a proposta, os relatores classificaram a alimentação forçada como uma prática cruel, capaz de causar sofrimento e problemas de saúde às aves. A justificativa legislativa também sustentou que a obtenção do foie gras tradicional depende da indução de uma condição anormal no fígado do animal.

Tema já havia chegado ao Supremo

A proibição federal encerra uma lacuna que esteve no centro de uma disputa jurídica em São Paulo. Em 2015, o município aprovou uma lei que impedia a produção e a venda de foie gras nos estabelecimentos da capital. A norma foi questionada pela Associação Nacional de Restaurantes e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça paulista, que entendeu que o município havia ultrapassado sua competência legislativa.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e teve repercussão geral reconhecida. A discussão, naquele processo, estava concentrada na possibilidade de uma prefeitura estabelecer esse tipo de restrição. A nova lei, por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e valer em todo o território brasileiro, estabelece agora uma regra federal específica para o setor.

Prática é alvo de restrições internacionais

A alimentação forçada de patos e gansos é objeto de controvérsia internacional há décadas. Diversos países europeus, entre eles Reino Unido, Alemanha e Itália, não permitem a produção de foie gras pelo método tradicional, embora as regras sobre importação e venda variem de uma jurisdição para outra.

A França permanece como principal símbolo gastronômico e produtivo do alimento. Pela legislação francesa, a denominação foie gras está associada ao fígado de pato ou ganso engordado por alimentação forçada.

Com a Lei 15.475/2026, o Brasil adota uma restrição mais ampla do que a existente em países que impedem apenas a produção doméstica, mas continuam autorizando a venda de mercadorias importadas.

O que muda

A partir do fim do prazo de 180 dias:

produtores brasileiros não poderão utilizar alimentação forçada para obter alimentos;

restaurantes, empórios, supermercados e plataformas comerciais não poderão vender produtos obtidos pelo método;

a vedação alcançará foie gras fresco, enlatado e outros produtos industrializados;

alimentos semelhantes, produzidos sem alimentação forçada, permanecerão fora da proibição;

infratores estarão sujeitos a responsabilização criminal e a sanções administrativas ambientais.

A lei é curta, com apenas quatro artigos, e não determina expressamente qual órgão ficará responsável pela fiscalização nem detalha procedimentos de rastreabilidade e comprovação do método produtivo. Esses aspectos poderão exigir regulamentação ou orientações dos órgãos sanitários, agropecuários e ambientais antes do início de sua vigência.

Transparência editorial

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Tipo de conteúdo Notícia
Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Gazeta Popular
Atualização 21/08/2026 às 18:36
Categoria Notícias
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Extensão 1.069 palavras
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Entenda o caso

O que aconteceu?Brasil proíbe produção e venda de foie gras obtido por alimentação forçada
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Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

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Fonte/OrigemApuração/Redação
Última atualização21/08/2026 às 18:36

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