Esses produtores ainda podem utilizar o talão do produtor (modelo 4) até o dia 30 de junho, desde que os blocos já tenham sido impressos anteriormente. A partir de julho, o uso do documento em papel será proibido. A exigência foi estabelecida por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024.
A transição está sendo feita de forma gradual. A obrigatoriedade da nota eletrônica será ampliada para todos os produtores do Estado, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026. Até lá, quem não está incluído nesta etapa pode seguir utilizando o talão físico, solicitado nas prefeituras até o fim de 2025.
Como forma de apoio, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) recomenda o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e acessado via gov.br. Ele permite emitir notas pelo celular, inclusive sem conexão com a internet, com posterior validação ao se reconectar. O limite de uso offline é de 30 notas ou R$ 300 mil em valor total, ou até 168 horas.
Além do NFF, existem soluções desenvolvidas por associações, cooperativas e softwares próprios. Outra alternativa é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), emitida exclusivamente por computador.
A NF-e (modelo 55) é voltada à venda de mercadorias e prestação de serviços, enquanto a NFC-e (modelo 65) é destinada a vendas diretas ao consumidor final. Para operações interestaduais, o uso da nota fiscal eletrônica já é obrigatório para todos os produtores do Rio Grande do Sul.
Entenda o caso
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