Início Agricultura Produtores rurais do RS com receita acima de R$ 360 mil deverão...

Produtores rurais do RS com receita acima de R$ 360 mil deverão emitir nota fiscal eletrônica a partir de julho

Prazo para uso do talão em papel termina no dia 30 de junho para mais de 45 mil contribuintes

40

A partir de 1º de julho de 2025, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em operações internas para produtores rurais do Rio Grande do Sul que tenham obtido receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024. A medida representa um avanço na digitalização do setor rural e afeta cerca de 45 mil contribuintes, cujos números de inscrição estadual estão listados no Portal da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.

Esses produtores ainda podem utilizar o talão do produtor (modelo 4) até o dia 30 de junho, desde que os blocos já tenham sido impressos anteriormente. A partir de julho, o uso do documento em papel será proibido. A exigência foi estabelecida por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024.

A transição está sendo feita de forma gradual. A obrigatoriedade da nota eletrônica será ampliada para todos os produtores do Estado, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026. Até lá, quem não está incluído nesta etapa pode seguir utilizando o talão físico, solicitado nas prefeituras até o fim de 2025.

Como forma de apoio, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) recomenda o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e acessado via gov.br. Ele permite emitir notas pelo celular, inclusive sem conexão com a internet, com posterior validação ao se reconectar. O limite de uso offline é de 30 notas ou R$ 300 mil em valor total, ou até 168 horas.

Além do NFF, existem soluções desenvolvidas por associações, cooperativas e softwares próprios. Outra alternativa é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), emitida exclusivamente por computador.

A NF-e (modelo 55) é voltada à venda de mercadorias e prestação de serviços, enquanto a NFC-e (modelo 65) é destinada a vendas diretas ao consumidor final. Para operações interestaduais, o uso da nota fiscal eletrônica já é obrigatório para todos os produtores do Rio Grande do Sul.