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quinta-feira, 20 de agosto de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi...

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos. “Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explicou.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

Fique por dentro

Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;

Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;

MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz

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Tipo de conteúdo Notícia
Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Gazeta Popular
Atualização 09/06/2025 às 08:16
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O que aconteceu?Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual
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Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

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Última atualização09/06/2025 às 08:16

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