Em sessão virtual realizada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), no âmbito do Processo nº 000863-02.00/21-7, foram aprovadas, com ressalvas, as contas anuais do ex-prefeito de Passo do Sobrado, Hélio Olímpio de Queiroz, referentes ao exercício de 2020. O julgamento ocorreu de forma unânime, com base no parecer do relator, Conselheiro Renato Azeredo.
A decisão considerou os fundamentos legais, previstos no artigo 75, inciso II, do Regimento Interno do TCE-RS, bem como as disposições da Resolução nº 1.142/2021. O parecer foi favorável, mas com apontamentos de ressalvas em determinadas áreas da gestão pública. As contas do então vice-prefeito Cristiano Konzen também foram aprovadas, com parecer favorável sem ressalvas.
Parecer favorável com recomendações
Embora as contas tenham sido aprovadas, o TCE-RS emitiu alertas direcionados aos atuais gestores de Passo do Sobrado para corrigir questões destacadas no processo, entre elas:
1 Cumprimento das metas educacionais
O tribunal destacou a necessidade de atendimento integral às metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente no que diz respeito à educação infantil.
2 Ajustes na legislação sobre o piso salarial do magistério
Foi recomendada a adequação da legislação municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial dos professores.
3 Regulamentação dos Conselhos Municipais
Os Conselhos Municipais do Meio Ambiente, Saneamento Básico e dos Direitos da Criança e do Adolescente foram apontados como áreas que precisam de atualização em seus regimentos internos para garantir alinhamento à legislação pertinente.
4 Critérios técnicos para nomeação de diretores escolares
A necessidade de critérios técnicos baseados em mérito e desempenho, assim como maior participação da comunidade escolar na escolha de diretores de unidades escolares, foi reforçada.
Decisão unânime e análise técnica
Os conselheiros Estilac Xavier (presidente), Renato Azeredo (relator) e Letícia Ramos (conselheira substituta) participaram do julgamento. Durante a sessão, foi reafirmada a aplicação de entendimentos consolidados em súmulas e decisões anteriores. Segundo os registros, as considerações foram conduzidas conforme os critérios técnicos e normativos que disciplinam os processos de avaliação de contas públicas no âmbito do TCE-RS.
Encaminhamento ao Legislativo Municipal
Após a emissão do parecer, o tribunal determinou o encaminhamento do processo ao Legislativo Municipal de Passo do Sobrado, que deverá exercer suas competências constitucionais e legais relacionadas ao tema, conforme previsto na legislação vigente.