Os consumidores brasileiros ganharam mais tempo para renegociar dívidas bancárias pelo Novo Desenrola Brasil, conhecido como Desenrola 2.0. O Ministério da Fazenda anunciou a extensão do período de adesão até 31 de agosto de 2026, acrescentando aproximadamente 30 dias ao cronograma inicial do programa.
A prorrogação foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira, dia 28. Conforme o ministro, a medida manterá as regras atualmente aplicadas e não exigirá novos aportes no Fundo de Garantia de Operações (FGO), utilizado para dar cobertura às renegociações.
O ato necessário para formalizar a extensão deverá ser publicado pelo Ministério da Fazenda. O prazo original terminaria no início de agosto, 90 dias depois da publicação da medida provisória que instituiu o programa.
Segundo a equipe econômica, o período adicional pretende atender principalmente consumidores que iniciaram a negociação, mas ainda não conseguiram finalizar o acordo com a instituição financeira. O governo estima alcançar até 10 milhões de pessoas com a iniciativa.
Quem pode participar
Criado pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, o Novo Desenrola Brasil é destinado a pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Para ter acesso às condições do programa, o consumidor deve possuir operações de crédito contratadas até 31 de janeiro de 2026. As parcelas precisavam estar atrasadas por um período entre 91 e 720 dias — aproximadamente três meses a dois anos — no dia anterior à publicação da medida provisória.
Entre as dívidas que podem ser incluídas estão:
cartão de crédito parcelado ou rotativo;
cheque especial;
empréstimo pessoal sem consignação em folha;
empréstimos pessoais contratados para consolidação de outras dívidas;
outras modalidades eventualmente previstas pelo Ministério da Fazenda.
A renda considerada para o enquadramento será aquela informada pelas instituições financeiras ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central.
Condições para o acordo
O programa permite que o consumidor utilize recursos próprios para quitar a dívida à vista ou contrate uma nova operação de crédito diretamente com o banco participante. Nesse segundo caso, o novo contrato substitui as obrigações inadimplidas incluídas na negociação.
A medida provisória estabelece as seguintes condições máximas para a nova operação:
juros de até 1,99% ao mês;
prazo de pagamento entre 12 e 48 meses;
parcela mínima de R$ 50;
valor de até R$ 15 mil por consumidor em cada instituição;
vencimento da primeira prestação em até 35 dias;
descontos sobre o saldo original, definidos conforme o tempo de atraso.
Os descontos devem observar percentuais mínimos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. Dessa forma, não existe um abatimento único garantido a todos os participantes. A redução efetiva depende do débito, do tempo de inadimplência e das condições apresentadas pela instituição credora. Por isso, referências genéricas a “descontos de até 90%” não representam uma regra geral assegurada pela medida provisória.
A legislação determina ainda que a nova operação deve abranger todas as dívidas elegíveis existentes no mesmo banco, respeitado o limite de R$ 15 mil. Não é permitida a regularização parcial dos contratos que se enquadrem no programa.
Renegociação pode facilitar acesso ao crédito
Ao anunciar a extensão, o Ministério da Fazenda destacou que a regularização financeira também poderá ajudar trabalhadores que precisam contratar novos financiamentos. Entre os exemplos citados estão motoristas e motociclistas interessados em linhas para substituição de veículos, mas que encontram dificuldades por estarem com restrições de crédito.
A exposição de motivos apresentada pelo governo para justificar a criação do programa aponta que o Brasil tinha cerca de 80 milhões de inadimplentes em março de 2026, número equivalente a aproximadamente metade da população adulta. Do total das dívidas, cerca de 40% estavam concentradas em bancos, administradoras de cartões e sociedades de crédito e financiamento.
O governo autorizou aporte de até R$ 5 bilhões no FGO para garantir as operações. De acordo com o ministro Dario Durigan, os recursos disponíveis são suficientes para sustentar as renegociações durante o prazo adicional, sem aumento de despesas em razão da prorrogação.
Negociação deve ser feita com os bancos
Diferentemente da primeira versão do Desenrola Brasil, que contou com uma plataforma centralizada, os acordos do novo programa são realizados diretamente nos canais das instituições financeiras participantes.
O consumidor deve consultar o aplicativo, o site, a central telefônica ou uma agência oficial do banco onde possui a dívida. Antes de aceitar a proposta, é importante conferir o valor original, o desconto aplicado, a taxa de juros, o número de prestações, o custo total da nova operação e a capacidade de manter os pagamentos em dia.
Também é recomendável evitar links recebidos por mensagens e não realizar pagamentos para contas de terceiros. O programa não exige depósito antecipado para liberar a negociação. Em caso de dúvida, a orientação é procurar diretamente o banco ou um órgão de defesa do consumidor.
A confirmação da prorrogação foi divulgada pelo Ministério da Fazenda e noticiada em 28 de julho. A formalização depende da publicação do ato regulamentar anunciada pelo governo.
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