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PRODUTORES RURAIS QUE CONTRATARAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO ANTES DE 1990 DEVEM SER INDENIZADOS

PRODUTORES RURAIS QUE CONTRATARAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO ANTES DE 1990 DEVEM SER INDENIZADOS Todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram financiamento agrícola com o Banco do Brasil antes de 1990, tem direito a indenização referente à diferença do que pagaram a mais ao banco.📢 Acompanhe a Gazeta PopularNotícias de Passo do Sobrado, […]

Por Gazeta Popular • Publicado em 02/12/2019 às 06:06

PRODUTORES RURAIS QUE CONTRATARAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO ANTES DE 1990 DEVEM SER INDENIZADOS

Todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram financiamento agrícola com o Banco do Brasil antes de 1990, tem direito a indenização referente à diferença do que pagaram a mais ao banco.

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Na época o Banco aplicava o índice de 84,32% sobre o valor financiado. Recentemente o STJ entendeu que o índice correto é de 41,28%, e que o Banco deve devolver todo o valor que o produtor pagou a mais, com correção monetária e juros.

Portanto, o produtor rural que firmou contrato de financiamento agrícola, com correção monetária vinculada à poupança, mesmo os contratos quitados ou renegociados após 1990, tem direito a restituição de todo o valor pago indevidamente.

Sara Ribeiro da Rosa

Advogada OAB/RS 85.699

Fone: 51 9 9666-6615

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02/12/2019 | gazetapopular.com