O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso e estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A cerimônia ocorreu no Senado, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A promulgação ocorreu dois dias depois da aprovação da proposta pelo Senado. Na quarta-feira (14), a PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos. O único voto contrário foi do senador gaúcho Hamilton Mourão (Republicanos). O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio.
A redução da jornada era uma das prioridades da agenda do Governo Federal. A mudança busca ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudo e lazer.

Como será a transição
A implantação não será imediata. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal cairá para 42 horas e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana. Após mais 12 meses, o teto será reduzido para 40 horas semanais.
Assim, a transição completa ocorrerá em 14 meses contados da publicação. Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos. A redução das horas trabalhadas não poderá provocar corte nos salários.
Milhões de trabalhadores alcançados
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pelo Senado, aproximadamente 14,9 milhões de pessoas trabalham na escala 6×1. Esse contingente corresponde a cerca de um terço dos 44,7 milhões de trabalhadores cuja jornada foi identificada.
Os efeitos também alcançam a duração do trabalho: os dados apresentados apontam 38,6 milhões de pessoas com jornadas superiores a 40 horas semanais. Comércio, serviços, indústria e logística estão entre os setores envolvidos.
Negociação coletiva e jornadas menores
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, preservando os dois dias de repouso.
Também será possível compensar as folgas por negociação coletiva, desde que a média mensal assegure dois dias de descanso por semana e pelo menos uma folga a cada sete dias. Quem já possui jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terá redução proporcional automática da carga horária.
Exceções e contratos públicos
A mudança não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Há ainda uma exceção às regras de duração e controle de jornada para empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, permanecem as garantias de repouso e as condições previstas em negociação coletiva.
Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual, com prazo de até um ano. O segundo dia de repouso terá aplicação após dois meses, independentemente desse ajuste.
Adaptação das empresas entrou no debate
Durante a votação, senadores favoráveis à proposta também defenderam planejamento para a adaptação dos empregadores. Entre as preocupações apresentadas estiveram a preservação dos empregos, a produtividade e as condições de funcionamento das empresas.
O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), reconheceu que aspectos relacionados a setores específicos precisarão de regulamentação pelo Congresso. Já os defensores da mudança ressaltaram a importância de ampliar o descanso e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Com informações da Agência Senado e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

