A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou um decreto que regulamenta os critérios para autorização e uso do transporte sanitário eletivo e de apoio à assistência à saúde para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa segue as diretrizes estaduais definidas pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) e busca garantir maior organização, eficiência e equidade no acesso ao serviço.
O transporte será destinado a deslocamentos intermunicipais e intramunicipais dentro do território gaúcho, atendendo pacientes em procedimentos ambulatoriais previamente agendados, terapias contínuas, como tratamentos oncológicos e renais, internações hospitalares eletivas e transferências entre unidades hospitalares. O serviço também contemplará altas hospitalares, especialmente para usuários que necessitem de maca ou deslocamento em posição deitada.
Para ter acesso ao transporte, o paciente deve estar regularmente cadastrado no SUS, residir em Santa Cruz do Sul e apresentar comprovante de agendamento. Em casos de mobilidade reduzida, como idosos, acamados ou pessoas com deficiência, será exigida justificativa médica. O pedido deve ser feito com no mínimo 48 horas úteis de antecedência, salvo em situações excepcionais.
A concessão do serviço estará condicionada à disponibilidade de recursos humanos, logísticos e orçamentários da Prefeitura. Casos especiais serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios técnicos e na necessidade apresentada.