sábado, maio 3, 2025
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Governo Federal endurece penalidades para quem provocar incêndios florestais

Desde o ano passado, devido ao aumento de incêndios ilegais em todo o país, as leis e sanções a pessoas que provocarem incêndios ilegais estão mais rígidas. O Decreto 12.189, assinado pelo presidente Lula, e publicado no dia 20 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União, estabelece que o início de queimadas em florestas ou outras vegetações terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil, em igual extensão.

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Os valores das multas foram sugeridos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ibama. Eventuais queimadas em áreas agropastoris, sem prévia autorização de órgão competente, também tiveram aumento no valor da multa. A penalidade passou dos atuais R$ 1 mil, para R$ 3 mil.

Já para os crimes hediondos para incêndios florestais provocados, tramita no Senado um Projeto de Lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que endurece a punição.  Torna sem possibilidade de fiança ou anistia e estabelece maior tempo de pena para quem provocar queimadas intencionais. Atualmente, a pena para quem provoca incêndio florestal é de dois a quatro anos de reclusão, além da multa. O Projeto do senador Contarato propõe que seja aumentado o tempo de prisão para até oito anos, em regime fechado.

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