Os valores das multas foram sugeridos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ibama. Eventuais queimadas em áreas agropastoris, sem prévia autorização de órgão competente, também tiveram aumento no valor da multa. A penalidade passou dos atuais R$ 1 mil, para R$ 3 mil.
Já para os crimes hediondos para incêndios florestais provocados, tramita no Senado um Projeto de Lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que endurece a punição. Torna sem possibilidade de fiança ou anistia e estabelece maior tempo de pena para quem provocar queimadas intencionais. Atualmente, a pena para quem provoca incêndio florestal é de dois a quatro anos de reclusão, além da multa. O Projeto do senador Contarato propõe que seja aumentado o tempo de prisão para até oito anos, em regime fechado.
Entenda o caso
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