Atualmente, a legislação municipal determina que os empreendimentos destinem 35% da área total para espaços de preservação ambiental e lazer, seguindo parâmetros históricos da Lei Federal nº 6.766/1979. No entanto, conforme alteração da Lei nº 9.785/1999, os municípios possuem autonomia para legislar sobre o tema.
Na justificativa, Dion Souza argumenta que a exigência atual é elevada e acaba sendo onerosa para os proprietários de áreas que desejam realizar novos loteamentos. Segundo o vereador, a redução do percentual pode estimular o crescimento urbano e populacional de Vale Verde, incentivando proprietários a investir e contribuindo para o desenvolvimento do município.
A indicação conta com o apoio dos vereadores Débora Rosa da Silva (MDB), Eusébio França (PSB), Jorge Ribeiro (MDB), João Tabajara Queiroz (PDT), Roger Toillier (Progressistas), Patrícia Gerherdt (MDB), Taitiane Teixeira (PL) e Elário Rosa da Silva (MDB), que também subscreveram a proposta.
A sugestão será encaminhada ao Executivo Municipal, que poderá avaliar a viabilidade da elaboração de um projeto de lei para alterar a legislação vigente. O tema ainda deverá ser debatido junto à comunidade, entidades ambientais e setor imobiliário, buscando o equilíbrio entre o crescimento urbano e a preservação de áreas verdes, de forma sustentável, no planejamento de Vale Verde.
Entenda o caso
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