terça-feira, outubro 8, 2024
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Vale Verde tem mais eleitores do que habitantes

Município tem 3.412 pessoas aptas a votar e 3.214 moradores

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Rosibel Fagundes

Entre os 497 municípios do Rio Grande do Sul, cerca de 60 deles têm mais eleitores aptos a votar no pleito deste ano do que habitantes. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Tribunal Superior Eleitoral, na região do Vale do Rio Pardo, são três municípios: Vale Verde, Herveiras e Lagoa Bonita do Sul.

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Em Vale Verde são 3.412 pessoas aptas a votar e 3.214 moradores. Em Herveiras são 2.710 eleitores e 2.608 habitantes. E no município de Lagoa Bonita do Sul, o número de eleitores chega a 2.381, enquanto que o de habitantes é de 2.287. Em Passo do Sobrado são 5.299 eleitores e 6.154 habitantes, Rio Pardo tem 29.591 eleitores e 35.666 moradores, em Santa Cruz do Sul são 105.865 eleitores e 138.104 moradores, e em Venâncio Aires são 53.758 eleitores e 70.805 moradores.

Para a Justiça Eleitoral, um domicílio eleitoral não se limita ao local onde alguém se estabelece definitivamente. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor também considera os vínculos afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza ao justificar a escolha de uma cidade para residência.

A diferença entre o número de moradores e votantes é percebida exclusivamente em municípios pequenos, que tem menos de 4 mil habitantes. Entre os diversos fatores que resultam em um excedente de eleitores, está a falta de pedidos de transferência, que por sua vez, pode estar relacionada a duas questões: uma delas é quando a pessoa muda de cidade em um ano que não tem eleição e, na correria da mudança, posterga a mudança de domicílio eleitoral e no período eleitoral ela volta aquela cidade para votar, ou simplesmente só justifica o voto e não pede a transferência.

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Outra situação é quando o eleitor mantém vínculos territoriais ou com o lugar, que geralmente é onde ela nasceu e passou boa parte da infância e adolescência, ou ainda pelo fato de ter propriedade ou familiar naquele município. Ou ainda, porque nas eleições municipais vai votar em familiares ou conhecidos.

Ao optar por votar em outra cidade e não naquela que a pessoa reside, além de não participar da política local, ela acaba trocando a oportunidade de buscar o melhor para a cidade em que realmente está morando.

O que diz a lei:

O eleitor que procurar algum posto da Justiça Eleitoral para a transferência de domicílio eleitoral precisa comprovar algum vínculo com o município onde pretende votar, seja social, político ou econômico. Caso contrário, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. Transferir o título apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo com o município, é crime. O eleitor infrator pode ser penalizado em até 5 anos de reclusão e multa. A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a transferir seu domicílio eleitoral, apenas com o intuito de favorecer algum candidato. Neste caso, a pena pode chegar a até 2 anos de reclusão e multa.

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