O MUNICÍPIO DE VALE VERDE-RS, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 13.465/2017 e Lei Municipal nº.1.811 /2019, FAZ SABER aos “LINDEIROS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS que o Poder “Público Municipal, instaurou a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PREDOMINANTEMENTE DE INTERESSE ESPECÍFICO — Reurb-E, excetuando-se os seguintes lotes/imóveis que ficam declarados como de “Interesse Social” (REURB-S):
Beneficiário |
Valquíria Dettenborn |
Iracema Thiesen da Rosa |
Ernesta Suzete Jantsch |
Carlos Dettenborn |
Valdomiro de Souza Pereira |
A área objeto da regularização está situada na rua Aurora Dettenborn, neste Município, com as seguintes características: UMA FRAÇÃO DE TERRAS situada na Rua Aurora Dettenborn na zona urbana do Município de Vale Verde-RS, com a área superficial de 18.454,77m2, com as seguintes confrontações: ao NORTE confronta-se com o imóvel de Mário Schuch; a leste com a rua Assis Brasil; ao sul com imóveis de Sucessão de Waldemar Toillier, Cristiano Seibert, Dulce Janete Niemeyer e Sucessão de Carlos Weber e a leste com Arroio Cavalhada.
Ficam, os acima nominados, NOTIFICADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta notificação, poderão apresentar, para o Poder Executivo, sito na Rua Frederico Trarbach, 655 Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13h15min às 17h, IMPUGNAÇÃO ao presente processo de regularização fundiária, inclusive quanto a classificação das modalidades realizadas, conforme lhe(s) faculta o art. 31 e seguintes da Lei nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 1.811 /2019.
Vale Verde, 19 de janeiro de 2026
Clauber Luiz Fischer
Presidente
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