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A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de fevereiro de 2020. A autora do Projeto foi a vereadora e presidente do Legislativo, Clenice de Mello Carvalho. Na justificativa a vereadora disse que o Projeto de Lei nº 02/2020 tem o objetivo de adequar os vencimentos de servidores do Legislativo Municipal para um patamar que fique mais próximo de outras Câmaras, ainda que esteja muito abaixo do que é praticado. Também conforme a mensagem justificativa a proposta é apresentada neste momento considerando que ainda não existi qualquer vedação legal para o ato, nem quanto ao período eleitoral, nem em razão da lei de responsabilidade fiscal.
Entenda o caso
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