1 – O que é Contribuição de Melhoria?
Segundo o que consta no código tributário municipal, a população deve dividir o ônus naquelas obras que agreguem valor ao seu imóvel. Isso é contribuição de melhoria.
2 – Posso parcelar?
Sim, a contribuição de melhoria poderá ser paga em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas, não inferiores a R$ 50,00, de tal como que o montante anual dos respectivos valores não ultrapasse a 3% do valor atualizado do imóvel, incluída a valorização decorrente da obra. O valor das prestações será acrescido da atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Ainda pode ser pago em 12 vezes, em parcelas mensais, iguais e consecutivas, não inferiores a R$50.00, com desconto de 20%.
3 – Se eu atrasar o pagamento de uma parcela perco o desconto para as demais?
Não, atraso no pagamento gera a perda do desconto relativo àquela parcela, não às demais.
3 – Tenho desconto se pagar tudo de uma só vez?
Sim, desconto de 50% na data de vencimento da primeira prestação.
4 – Como saber se tenho isenção?
A isenção é concedida, mediante requerimento, ao portador de moléstias graves e, da mesma forma, àqueles com deficiência física e/ou mental, que importe em redução da capacidade para o trabalho, onde o local lhe sirva de moradia própria, sendo o único bem de sua propriedade e cuja renda, tanto dos proprietários e ocupantes do imóvel, não seja superior a 2 salários mínimos, excluídos os Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Isentas também entidades assistenciais, educacionais, culturais e esportivas sem fins lucrativos, assim como religiosas.
5 – Tenho desconto e posso parcelar se comprovar minha área e renda?
Sim, aqueles que comprovarem a renda e a área sendo composta por um único imóvel, cujo terreno não seja superior a 400m² e a área construída até 150m², utilizada exclusivamente para sua residência, e cuja renda, tanto dos proprietários e ocupantes do imóvel, não seja superior a 2 salários mínimos, excluídos o BPC, será concedido o desconto de 75%. Portanto, os 25% restantes poderão ser pagos em 60 vezes desde que as parcelas não tenham valores inferiores a R$50.00.
Também será concedido desconto àqueles cuja renda, tanto dos proprietários e ocupantes do imóvel, não seja superior a 2,5 salários mínimos, excluídos o BPC, será concedido o desconto de 50%. Portanto, os 50 % restantes poderão ser pagos em 60 vezes desde que as parcelas não sejam menores do que R$50.00.
6 – Idoso tem algum desconto?
Sim, aqueles que comprovarem a área sendo composta por um único imóvel, cujo terreno não seja superior a 400m² e a área construída até 150m², utilizada exclusivamente para sua residência, tendo o contribuinte idade superior a 65 anos de idade, à época do lançamento do débito, terá desconto de 50%. Portanto, os 50 % restantes poderão ser pagos em 60 vezes desde que as parcelas não tenham valores inferiores a R$50.00.
7 – Quando vou precisar pagar?
Tanto a isenção quanto o pagamento da contribuição de melhoria deverão ser requeridos no prazo de 30 dias após a publicação do edital de cobrança, contados do primeiro dia útil após a publicação, quando for concluída a obra de asfaltamento em frente à propriedade.