Passo do Sobrado tem nova classificação. Entenda as diferenças dos termos
Rosibel Fagundes
Um novo decreto publicado pelo governo do Estado na última terça-feira, 21, atualiza a lista de municípios em estado de calamidade pública e em situação de emergência, por conta do evento meteorológico que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. Com a atualização, o número de municípios em estado de calamidade que era de 46, aumentou para 78. Na região do Vale do Rio Pardo, sete cidades estão nessa situação: Passo do Sobrado, Candelária, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vera Cruz e Venâncio Aires.
Já o número de municípios em situação de emergência, passou de 320 para 340. Na região, são nove: Barros Cassal, Boqueirão do Leão, Encruzilhada do Sul, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Vale do Sol e Vale Verde.
De acordo com o decreto, a atualização da lista foi realizada a partir de novas informações sobre as áreas afetadas e a extensão dos danos. Além disso, também houve a ampliação do acesso de autoridades do Estado em alguns pontos que ainda não estavam mapeados. Além da reclassificação da intensidade do desastre, de Nível II para Nível III, e vice-versa, também houve a inclusão de municípios na declaração estadual.
Entenda a diferença dos termos
Conforme o governo do Estado, a diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do poder público ao problema. No caso da situação de emergência, essa capacidade é afetada parcialmente, e por isso, o município precisa de recursos complementares. Já o estado de calamidade pública é reconhecido quando as ocorrências comprometem completamente a capacidade de resposta do município. Agilizando a contratação de bens e serviços para ajudar a população e recompor serviços de infraestrutura, sem contrapartidas.
Ministério Público investiga decretos
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) investiga os municípios que decretaram estado de calamidade pública, sem terem sido atingidos diretamente pelas enchentes. A abertura da investigação foi solicitada na quinta-feira, 9, pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz. Dois procuradores de Justiça estão responsáveis pelas investigações. O objetivo é identificar as motivações dos decretos, a fim de verificar se houve ou não desvio de finalidade para a adoção das medidas cabíveis diante de uma tragédia.
De acordo com o promotor de Defesa Comunitária, Érico Fernando Barin, um expediente foi instaurado na 2ª Promotoria Especializada de Santa Cruz do Sul, para analisar por cada um dos municípios da comarca que decretou ou calamidade pública ou situação de emergência.
“Vamos nos certificar se de fato os municípios que estão em calamidade pública, se tiveram a demonstração dos preenchimentos dessa alteração jurídica. Nesse procedimento, também iremos fiscalizar todas as eventuais aquisições por contratação direta, que são peculiares a um município que está em calamidade pública. Pois, um dos efeitos imediatos da calamidade pública é propiciar ao município uma série de compras diretas de facilidades na aquisição de bens ou serviços exatamente para enfrentar problemas de uma destruição de larga escala. Isso acaba sendo um pouco diferente em relação à situação de emergência”, explica.
Conforme ele, uma série de documentos será requisitada aos municípios investigados. “Se não houver demonstração dos requisitos para uma calamidade pública ou mesmo de emergência, imediatamente iremos recomendar ao prefeito que desfaça esse decreto, sob pena de responsabilização dele”, afirmou o promotor.
A decretação do estado de calamidade pelos municípios permite que estados, municípios e o Distrito Federal possam receber recursos federais para auxiliar o trabalho da Defesa Civil. De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, até o momento, foram repassados pelo menos 53,7 milhões de reais para a Defesa Civil estadual e mais R$ 110 milhões estão aprovados e empenhados.