Segundo a ação civil, a ocupante da pasta é filha do prefeito municipal, o que caracteriza relação de parentesco em linha reta de primeiro grau, circunstância vedada pela Lei de Improbidade Administrativa. O MPRS apurou que a nomeação não atendeu às exigências de qualificação técnica necessárias para o exercício do cargo, cuja natureza é eminentemente técnica e envolve atribuições como gestão orçamentária, contabilidade pública e responsabilidade fiscal.
Durante a investigação, o Município apresentou apenas dois certificados de cursos realizados após a nomeação, somando 22 horas, além de diploma de graduação em Enfermagem, área diversa das funções da Secretaria de Finanças. Informações posteriores revelaram a existência de outros cursos também realizados somente após o início das investigações, o que, para a Justiça, evidenciou tentativa de criar “aparente regularidade” inexistente no momento da nomeação.
Em depoimento ao MPRS, a própria nomeada reconheceu não possuir experiência ou formação compatível com as atribuições da pasta e afirmou ter aceitado o convite do prefeito quando estava desempregada. O prefeito, por sua vez, admitiu que a escolha se deu também por razões de ordem familiar e pessoal.
O promotor de Justiça Érico Fernando Barin, autor da ação, destacou a relevância da decisão para a proteção das instituições públicas: “A nomeação baseada exclusivamente em vínculos familiares, sem a qualificação técnica necessária, compromete o interesse público e fragiliza a confiança da sociedade nas instituições. O afastamento determinado pela Justiça restabelece a legalidade e impede a continuidade de um ato que violava de forma direta a probidade administrativa.”
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