O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Antes de sair de casa, os eleitores devem conferir a documentação e observar as regras da Justiça Eleitoral. Quem estiver na fila da seção até as 17h terá o direito de votar assegurado, mesmo que o atendimento termine depois desse horário.
É permitido demonstrar preferência por candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira. A permissão, porém, não autoriza reunir grupos com roupas padronizadas para promover manifestações coletivas, abordar outras pessoas ou tentar influenciar a escolha de quem vai votar.
Pedir votos, distribuir santinhos e aliciar eleitores no domingo são práticas proibidas e podem configurar boca de urna, considerada crime eleitoral. Também são vedados carreatas de campanha e o uso de alto-falantes para propaganda. O descarte de material eleitoral nas ruas próximas aos locais de votação, conhecido como derrame de santinhos, também constitui irregularidade e crime eleitoral.
Celular deve ficar fora da cabine
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título aos mesários, mas não pode entrar com o aparelho na cabine. Antes de seguir para a urna, deve deixá-lo no local indicado pela equipe da seção. A proibição vale mesmo com o equipamento desligado e alcança dispositivos capazes de registrar a votação, como relógios inteligentes, óculos com câmera e filmadoras. Fotografar ou filmar o voto é proibido.
Para lembrar o número do candidato, é permitido levar uma anotação em papel, a chamada cola eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha, conforme as orientações da mesa receptora. O acesso com cão-guia também é permitido.
Redes sociais também têm restrições
No domingo, candidatos e eleitores não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar publicações. Materiais divulgados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não recebam impulsionamento. A restrição se refere à propaganda eleitoral, e não a toda publicação feita na internet.
Documento com foto é necessário
Para votar, é preciso apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O e-Título pode substituir o documento quando exibir a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não tenha foto, é necessário apresentar outra identificação aceita pela Justiça Eleitoral. Certidões de nascimento e casamento não servem para essa finalidade.
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência na primeira votação, por si só, não impede a participação neste domingo.
Armas e bebidas alcoólicas
O porte de armas é proibido nos locais de votação e no raio de 100 metros, inclusive para civis com autorização legal. As situações envolvendo forças de segurança seguem regras específicas. Colecionadores, atiradores e caçadores também estão sujeitos à proibição de transportar armas e munições na véspera, no dia da eleição e no dia seguinte.
Já a restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas não é automática em todo o Brasil. As regras dependem das determinações regionais. Por isso, eleitores e comerciantes devem consultar as orientações das autoridades responsáveis pela sua localidade.
Suspeitas de propaganda eleitoral irregular podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, com descrição da ocorrência e elementos que ajudem na apuração.

