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Saiba quais eleitores terão prioridade na fila de votação no dia 6 de outubro

ELEIÇÕES 2024 Prioridade é estendida aos acompanhantes em alguns casos📢 Acompanhe a Gazeta PopularNotícias de Passo do Sobrado, Vale Verde e região em tempo real.👉 Seguir no Facebook📣 Canal   Para garantir equidade e inclusão no acesso a serviços públicos e processos democráticos foram estabelecidas as prioridades. O objetivo é assegurar que pessoas com maior […]

Por Gazeta Popular • Publicado em 27/09/2024 às 19:53
Atualizado em 29/10/2024 às 13:19

ELEIÇÕES 2024

Prioridade é estendida aos acompanhantes em alguns casos

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Para garantir equidade e inclusão no acesso a serviços públicos e processos democráticos foram estabelecidas as prioridades. O objetivo é assegurar que pessoas com maior vulnerabilidade ou que enfrentam obstáculos adicionais, possam exercer seus direitos sem enfrentar ainda mais barreiras.

A Resolução TSE nº 23.736/2024 define que tem, prioridade para votar, idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.

São consideradas prioridades também, candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço

A Lei estabelece que a preferência será concedida de acordo com a ordem de chegada destes, à fila. No entanto, eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta, independentemente do horário em que chegaram à Seção Eleitoral. Além disso, essa prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que este não esteja registrado para votar na mesma Seção que a pessoa idosa com mais de oitenta anos.

Pessoas com deficiência que tenham alguma restrição de acessibilidade ou dificuldade de locomoção, têm assegurado o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar, na cabine, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral. Para isso o presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é necessária.

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27/09/2024 | gazetapopular.com