terça-feira, janeiro 14, 2025
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Reunião de Vereadores em Passo do Sobrado esclarece uso de recursos Federais da Defesa Civil

Na noite de 20 de maio, ocorreu uma reunião entre os vereadores de Passo do Sobrado, o Secretário de Administração João Kroth e o Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal Jeferson Ortiz. O encontro teve como objetivo prestar esclarecimentos sobre a transferência de recursos no valor de R$ 353.950,00, provenientes do Governo Federal, destinados à execução de ações de Defesa Civil no município.

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Os recursos foram autorizados pela Portaria Nº 1443, de 07 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme anunciado pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros. A verba é parte de um esforço contínuo do governo federal para fortalecer as capacidades de resposta a emergências em municípios vulneráveis.

Durante a reunião, João Kroth e Jeferson Ortiz detalharam aos vereadores os procedimentos para a utilização dos recursos. Segundo a portaria, o montante será empenhado como Transferência Obrigatória e deve ser utilizado exclusivamente para ações de resposta a desastres. A verba está classificada sob a rubrica orçamentária PT: 06.182.2318.22BO.6500, GND: 3.3.40.41, Fonte: 3000, UG: 530012.

Segundo o comentário de alguns vereadores, Kroth explicou que o plano de ação será modificado e os recursos serão revertidos possivelmente em cestas básicas para atender os agricultores do município.

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O prazo de execução das ações é de 180 dias a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Na reunião também foi ressaltada a importância de cumprir rigorosamente os prazos e as condições estipuladas para a aplicação dos recursos, garantindo que todas as ações sejam devidamente documentadas e que a prestação de contas final seja apresentada dentro de 30 dias após o término do período de execução.

A reunião foi uma oportunidade para os vereadores tirarem dúvidas e entenderem melhor os mecanismos de controle e a necessidade de transparência na aplicação dos recursos. Ortiz enfatizou a relevância de seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, citando a Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que regulamentam o uso de verbas públicas em situações de emergência e calamidade.

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