Na noite de 20 de maio, ocorreu uma reunião entre os vereadores de Passo do Sobrado, o Secretário de Administração João Kroth e o Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal Jeferson Ortiz. O encontro teve como objetivo prestar esclarecimentos sobre a transferência de recursos no valor de R$ 353.950,00, provenientes do Governo Federal, destinados à execução de ações de Defesa Civil no município.
Os recursos foram autorizados pela Portaria Nº 1443, de 07 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme anunciado pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros. A verba é parte de um esforço contínuo do governo federal para fortalecer as capacidades de resposta a emergências em municípios vulneráveis.
Durante a reunião, João Kroth e Jeferson Ortiz detalharam aos vereadores os procedimentos para a utilização dos recursos. Segundo a portaria, o montante será empenhado como Transferência Obrigatória e deve ser utilizado exclusivamente para ações de resposta a desastres. A verba está classificada sob a rubrica orçamentária PT: 06.182.2318.22BO.6500, GND: 3.3.40.41, Fonte: 3000, UG: 530012.
Segundo o comentário de alguns vereadores, Kroth explicou que o plano de ação será modificado e os recursos serão revertidos possivelmente em cestas básicas para atender os agricultores do município.
O prazo de execução das ações é de 180 dias a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Na reunião também foi ressaltada a importância de cumprir rigorosamente os prazos e as condições estipuladas para a aplicação dos recursos, garantindo que todas as ações sejam devidamente documentadas e que a prestação de contas final seja apresentada dentro de 30 dias após o término do período de execução.
A reunião foi uma oportunidade para os vereadores tirarem dúvidas e entenderem melhor os mecanismos de controle e a necessidade de transparência na aplicação dos recursos. Ortiz enfatizou a relevância de seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, citando a Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que regulamentam o uso de verbas públicas em situações de emergência e calamidade.