Durante a tarde da última segunda-feira, dia 03 de fevereiro, os vereadores de Passo do Sobrado, Prefeito Municipal Hélio de Queiroz, Secretário de Administração Caio Baierle, e os representantes da Intabra, estiveram reunidos nas dependências do Legislativo, para discutirem o projeto de lei 07/2020.
Segundo Caio Baierle, “foi um momento democrático de grandes construções. Debatemos e avançamos com a aprovação deste importante projeto para o município de Passo do Sobrado|, disse Caio.
O projeto que foi aprovado por unanimidade, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa INTABRA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA, para fins de instalação da mesma, neste Município.”
As condições assumidas pela empresa são as estabelecidas na minuta de contrato as quais descumpridas implicam na reversão da doação em favor do Município.
Na justificativa do projeto de lei, o prefeito destacou que “através da Lei Municipal nº. 1.606/2016, foi autorizada a concessão de incentivo a empresa ESTALEIRO TETHYS EIRELI EPP, consubstanciado na promessa de doação de imóvel público, tendo como contrapartida a instalação da mesma no município até o final do ano de 2016, bem como a geração de emprego e renda, fato que aconteceu. Notoriamente, a partir do ano de 2019, a mesma deixou de ter suas atividades junto a nosso município, embora mantenha seu quadro funcional e faturamento cadastrado com seu CNPJ em Passo do Sobrado. Na data de 26 de dezembro de 2019, foi recebido pelo município requerimento da empresa ESTALEIRO TETHYS EIRELI EPP, pelo qual pleitea a mesma a rescisão do contrato decorrente da lei acima citada, deixando transparecer a sua definitiva desistência de operar pelo Município. Ao mesmo em que a empresa Estaleiro Tethys pleiteia a rescisão contratual o município foi procurado pela empresa INTABRA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA a qual, pretende instalar-se no município, tendo como objetivo a comercialização de Tabaco, gerando emprego e renda, a empresa pretende instalar-se imediatamente, possibilitando assim, ainda na safra 2019/2020 a comercializar 2.200.000 kg de tabaco, bem como abrir imediatamente após sua instalação 10 postos de trabalho, necessitando, para tanto, imóvel semelhante ao incentivo concedido à primeira. Com isso, ficou a Administração Municipal com a difícil tarefa de decidir em exigir o cumprimento do empreendimento inicialmente previsto de incentivo a empresa Estaleiro Tethys, exigindo seu cumprimento mesmo que nebuloso neste momento, ou admitir a rescisão contratual e conceder idêntico incentivo à empresa Intabra Comércio e Importação e Exportação LTDA que demonstra solidez e interesse de imediata instalação. Optou a Administração Pública por possibilitar a comunidade abertura imediata de postos de trabalho admitindo a possibilidade de rescisão consensual do contrato celebrado com a empresa Tethys e conceder o mesmo incentivo, em iguais condições a empresa Intabra Comércio e Impotação e Exportação LTDA, desde que aprovado pelo Legislativo Municipal. É importante para nosso Município a vinda de um empreendimento ligado a setor que é a base de nossa agricultura e que é responsável pelo maior retorno de Icms de nosso município, ou seja, a produção de fumo”, justificou.
Os vereadores apresentaram e aprovaram uma emenda ao projeto, propondo as alterações que foram discutidas com o Prefeito e os Empresário. A emenda foi aprovada por unanimidade.
Está marcado para o final da tarde da próxima segunda-feira, dia 10, a assinatura do termo de convênio entre o município de Passo do Sobrado e os representantes da Intabra. O evento deverá contar com a presença dos vereadores municipais.