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Ostermann pede vista ao PL que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias

[pl_row] [pl_col col=12] [pl_text] Ostermann pede vista ao PL que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias O pedido de vista do deputado Fábio Ostermann (Novo) ao PL 445 2011, que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias, adiou a votação...

O pedido de vista do deputado Fábio Ostermann (Novo) ao PL 445 2011, que aperfeiçoa legislação sobre prazos de entrega de mercadorias, adiou a votação do parecer sobre a matéria, em análise na reunião ordinária da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. A solicitação para exame do PL ocorreu após a leitura do parecer favorável do deputado Adolfo Brito (PP) à proposição, durante a Ordem do Dia da reunião ordinária do colegiado, realizada na manhã desta quarta-feira (5). O presdiente da Comissão, deputado Tiago Simon (MDB) concedeu a vista pelo prazo regimental de três dias (§ 1º do Art. 66, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa).

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O autor do pedido de vista, deputado Fábio Ostermann, disse que seu propósito é aprofundar o exame e o debate sobre matéria. “Sou cético em relação a este nível de microintervenção ao domínio econômico”, explicou. A iniciativa teve a concordância do relator, deputado Adolfo Brito.

PL 445/2011

De autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), o projeto altera a Lei nº12.185 de 21 de dezembro de 2004, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Rio Grande do Sul a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

Pela proposição, o fornecedor deverá informar previamente as datas e os respectivos turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas. Ainda conforme o projeto, no ato da finalização da contratação do fornecimento, o fornecedor deverá entregar ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento comercial, nome fantasia, número de inscrição no CNPJ, endereço e número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; data e turno em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço; endereço onde deverá ser entregue o produto ou realizado o serviço.

Em sua justificativa ao PL, Pereira explica que sua intenção é defender o consumidor. “Sabe-se que muitas lojas fazem de tudo para vender determinada mercadoria ou serviço, no entanto, após a concretização do negócio não cumprem com os prazos de entrega, causando inúmeros transtornos para os consumidores”.

Texto: Vicente Romano – MTE 4932 | Agência de Notícias ALRS

Atenciosamente,

Rafael Ribeiro

Gab. Pedro Pereira

Assessor de Imprensa

51 – 3210 1980

51 – 9 825 003 15


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Autor Gazeta Popular
Atualização 06/06/2019 às 00:00
Categoria Notícias
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Última atualização06/06/2019 às 00:00

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