O texto também determina a repristinação — ou seja, o restabelecimento — de dispositivos da Lei Municipal nº 1.812, de 4 de abril de 2019, retomando regras anteriores enquanto novos projetos são preparados para adequar a reforma previdenciária às exigências legais.
Conforme a mensagem justificativa enviada ao Legislativo, a medida foi motivada por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, que identificaram inconsistências no processo legislativo observado durante a execução da reforma em 2024. A administração municipal destacou que busca promover as correções necessárias para que a reforma seja efetivada “como pretendido”.
O documento ressalta ainda que a Emenda à Lei Orgânica com as alterações exigidas pelas normas constitucionais foi promulgada apenas em agosto de 2025 e, por se tratar de regras que impactam aposentadorias, não seria adequado atribuir efeitos retroativos.
Após estudo técnico e jurídico, o entendimento do Executivo foi pela revogação da legislação mais recente e pelo retorno temporário às normas anteriores, enquanto são elaborados os projetos necessários para consolidar a reforma nos moldes indicados pelo órgão de controle.
A lei estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 4 de junho de 2024.
Assinado pelo prefeito municipal em exercício, Gabriel Dettenborn de Mello, o projeto recebeu aval unânime dos vereadores, demonstrando consenso do Legislativo quanto à necessidade de ajustes na legislação previdenciária do município.
Entenda o caso
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