A principal alteração do texto é a exclusão do inciso II do parágrafo único do artigo 104 do Código Tributário Municipal, medida que modifica as regras para concessão da isenção do imposto. Com isso, passa a vigorar nova redação estabelecendo que somente serão alcançados pela isenção os casos previstos nos incisos I, II e III, quando o imóvel for utilizado integralmente para as finalidades das entidades beneficiadas.
Segundo a mensagem justificativa encaminhada ao Legislativo, a regra anterior determinava que, para os idosos terem direito ao benefício — além de renda máxima de dois salários mínimos e possuir apenas um imóvel — a residência não poderia ultrapassar 45 VRMs, valor que atualmente corresponde a R$ 1.968,00. A administração municipal argumenta que essa condicionante acabava inviabilizando a concessão da isenção, motivo pelo qual foi proposta sua exclusão.
O projeto também prevê a redução e a equalização de algumas taxas de licenças para execução de obras, com o objetivo de torná-las mais módicas e adequadas à realidade local, contribuindo para maior equilíbrio na cobrança dos serviços.
A matéria mantém inalterados os demais dispositivos da legislação e estabelece que a nova lei entra em vigor na data de sua publicação. O documento foi encaminhado pelo prefeito municipal em exercício, Gabriel Dettenborn de Mello, e recebeu apoio unânime dos vereadores, evidenciando consenso quanto à necessidade de atualização das normas tributárias do município.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para sanção do prefeito Ricardo Froemming e, após esse processo, passará a vigorar como lei municipal.
Entenda o caso
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