O texto prevê a contratação de quatro profissionais para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais e enquadramento no padrão “02”.
A medida busca assegurar a continuidade de serviços considerados de relevante interesse público, podendo ocorrer independentemente de concurso público, conforme previsão constitucional.
De acordo com a proposta, os contratos terão duração de até 12 meses, contados a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação por igual período, caso haja necessidade.
O município também poderá rescindir os vínculos conforme as disposições legais vigentes.
A mensagem justificativa aponta que os profissionais deverão atuar principalmente nas Secretarias de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, bem como na Secretaria de Obras, Transporte, Trânsito e Serviços, em razão da demanda existente nesses setores.
As contratações seguirão a ordem de um processo seletivo que será realizado pela administração municipal.
Entre as atribuições do cargo estão atividades rotineiras de limpeza e organização de espaços públicos, apoio no preparo e distribuição de refeições e outras tarefas operacionais essenciais ao funcionamento dos serviços municipais.
Para concorrer, é exigida idade mínima de 18 anos e escolaridade correspondente à 4ª série do Ensino Fundamental, além de outros critérios que serão definidos no processo seletivo.
O projeto também estabelece que as despesas decorrentes da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e que a norma entra em vigor na data de sua publicação.
Entenda o caso
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