De acordo com o texto do projeto, o valor do tributo será calculado com base no valor venal do imóvel, conforme a atualização do cadastro imobiliário e a aplicação das alíquotas previstas na legislação municipal. O documento também estabelece que a base de cálculo será mantida no mesmo patamar de 2025, considerando que o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apresentou resultado negativo no acumulado dos últimos 12 meses.
A proposta autoriza o Poder Executivo a conceder desconto de 10% aos contribuintes que possuam passeio público calçado em frente aos imóveis. Também está previsto desconto de 10% para pagamentos em cota única até 27 de fevereiro de 2026, inclusive para quem não possui calçamento.
O imposto poderá ainda ser parcelado em até quatro vezes, com vencimentos programados para 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.
Na mensagem justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo destaca que o desconto para pagamento em parcela única é uma prática adotada há anos pelo município, proporcionando vantagem ao contribuinte e, ao mesmo tempo, ampliando o fluxo de caixa da administração para investimentos e manutenção dos serviços públicos. O governo municipal também ressalta que a medida incentiva a construção de passeios públicos, contribuindo para a segurança dos pedestres, a organização dos espaços e o embelezamento da cidade.
Com a aprovação unânime dos vereadores, a lei passa a valer a partir de sua publicação oficial.
Entenda o caso
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