segunda-feira, maio 20, 2024
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Câmara aprova PEC, e Eleições Municipais 2020 são adiadas para novembro

Emenda à Constituição, aprovada em dois turnos na Câmara, altera datas do pleito em virtude da pandemia da Covid-19.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O texto foi aprovado por 402 votos a 90 no primeiro turno e 407 a 70 no segundo, fixando as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para os dois turnos de votação para eleger prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.

Durante a votação, o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), relator da PEC nº 18/20, recomendou a aprovação devido à gravidade da situação. “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, disse. No último dia 23, o Senado já havia aprovado a PEC, tendo como relator o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, comemorou a aprovação da matéria pelos deputados, destacando que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, “entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional que era indispensável para esse adiamento”.

“Acho que é, primeiro, uma demonstração da capacidade de diálogo institucional entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional; um pouco a prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível. Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, ressaltou.

TSE e Congresso Nacional

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Nos últimos meses, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, conversou com médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento do TSE quanto às datas em que se realizarão as eleições deste ano e o seu possível adiamento.

Além disso, conversou com parlamentares para se chegar a um acordo sobre o adiamento e definir a adoção de novos protocolos no dia da votação. “Temos de colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos mais imediatos. O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do entendimento uníssono de todos os médicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que se impôs à Justiça Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária que o Brasil vive nos últimos meses”, afirmou o ministro.

Adequação de normas

A emenda aprovada estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Novas datas

Com a aprovação da emenda, fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo, que as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro.

Os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.

A PEC aprovada também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.

Depois da promulgação da emenda constitucional que adia as eleições, marcada para esta quinta-feira (2), o TSE vai se dedicar a atualizar a resolução do calendário eleitoral, ou seja, a oficialização das novas datas do processo eleitoral. A expectativa é de que isso seja analisado pelo plenário da Corte em agosto, após o recesso.

Convenções e propaganda eleitoral

Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

MM, RG/LC, DM

 

Entenda como ficam os prazos após adiamento da eleição municipal pelo Congresso

Na quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC  (proposta de emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de outubro para novembro, em decorrência da pandemia do coronavírus. Também aprovado pelo Senado, o texto determina a realização do primeiro turno no dia 15 de novembro e do segundo turno no dia 29 de novembro —as datas oficiais eram 4 e 25 de outubro. A legislação em vigor determina diversos prazos em relação à data de votação. Em geral, a PEC aprovada no Congreso não alterou esses prazos.

Isso significa que as datas serão outras, mas com o mesmo período de distanciamento em relação à data da eleição. Pelo texto aprovado, prazos que já passaram não serão reabertos. Um exemplo disso é a data limite para regularização do título de eleitor, no dia 6 de maio.

Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Stella, criar exceções para prazos que já transcorreram poderia causar confusão. “Já é um jogo complexo com regras complexas, quanto mais se cria exceções, pior fica [a compreensão]”, afirmou.

 

Entenda a seguir os diferentes prazos.

DATAS DA VOTAÇÃO

Primeiro turno Votação ocorre em 15 de novembro. A proposta aprovada determina a realização do primeiro turno no dia 15 de novembro e do segundo turno no dia 29 de novembro.

ENTENDA

Segundo turno Ocorre em 29 de novembro.

Nas eleições municipais, como é o caso deste ano, o segundo turno é previsto apenas para a escolha de prefeitos e somente em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos casos em que nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos no primeiro turno. Eleições em municípios mais afetados pela pandemia Pleitos em localidades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação, conforme prevê a proposta aprovada.

Nesses casos, será preciso ouvir autoridade sanitária nacional. Ainda assim, mesmo em casos mais graves, a data limite para realização da votação não passa do ano de 2020, devendo ocorrer até 27 de dezembro deste ano.

PRAZOS PARA PARTIDOS E CANDIDATOS

Desincompatibilização

Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem.

A depender do cargo, os prazos variam. O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Stella exemplifica: no caso de funcionário público comissionado, como assessores parlamentares, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses de antecedência da data da votação.

Esse prazo, que portanto se encerraria em julho, fica prorrogado com o adiamento das eleições. Por outro lado, prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos.

A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio. Originalmente vedada a partir de 30 de junho, a nova data estabelecida na proposta é 11 de agosto.

Convenções partidárias

A escolha dos candidatos pelas siglas ocorre de 31 de agosto a 16 de setembro. Sua assinatura vale muito.

ENTENDA

Registro dos candidatos 26 de setembro é o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Propaganda eleitoral A propaganda eleitoral passa para o período de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição. Prestações de contas Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à Justiça até 15 de dezembro.

 

TÍTULO DE ELEITOR

Com o adiamento das eleições, haverá nova abertura de prazo para regularização de título de eleitor?

Isso não deve acontecer. O texto aprovado prevê que os prazos do calendário eleitoral que já foram ultrapassados e que têm como referência a data da eleição não devem sofrer alterações. Este é o caso do prazo para regularização do título de eleitor, que se encerrou em 6 de maio e inclui a emissão, transferência e alteração do título. Isso acontece porque a legislação eleitoral determina que não pode haver alterações na base de dados dos eleitores seis meses antes da data das eleições. Os eleitores ainda terão a possibilidade de alterar o local de votação? Não, pois o prazo para alterar o local de votação também se encerrou em 6 de maio.

OBRIGATORIEDADE DO VOTO

O eleitor pode deixar de votar caso não se sinta confortável a se deslocar por questões sanitárias?

Quanto a este ponto, o TSE afirmou ainda não ter um posicionamento formado. Em regra, aqueles que são obrigados a votar e não comparecem à urna devem justificar seu voto dentro do prazo definido em lei.

Qual será o prazo para quem não votou justificar o voto?  A justificativa será presencial?

A justificativa do eleitor que não votou deve ser apresentada no prazo de até 60 dias após a eleição. Esse prazo deve ser contado a partir da data da realização de cada turno. De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o tribunal estuda formas de permitir que o eleitor possa justificar o voto remotamente.

Nas eleições de 2018, a opção de justificativa online já era possível.  Segundo o TSE, “a ideia é aprimorar o sistema para permitir a justificativa em virtude da pandemia”. O advogado Ricardo Stella afirma que, com a pandemia e a possibilidade de justificar o voto online, é possível que as eleições deste ano tenham um alto número de abstenção.

BIOMETRIA

A biometria será utilizada nas eleições de 2020?

Ainda não está definido.  Segundo o TSE, recomendações médicas e técnicas estão sendo ouvidas para determinar o formato mais seguro para eleitores e mesários. Caso não seja utilizada a biometria nas eleições de 2020, isso altera em algo a situação de eleitores que tenham tido seu título de eleitor cancelado por não terem cadastrado a biometria? Mesmo que não seja utilizada a biometria nessas eleições, os cancelamentos de títulos de eleitor que ocorreram por desrespeito ao cadastro obrigatório da biometria continuam valendo. Sua assinatura vale muito.

exceção são os estados que tiveram cadastro obrigatório em 2019 —nesses casos, o cancelamento dos títulos foi suspenso temporariamente.

Quem não compareceu ao cadastramento de biometria obrigatório em 2019 poderá votar?

Sim. Em abril deste ano o TSE suspendeu o cancelamento dos títulos de eleitor nos municípios em que o cadastramento biométrico foi obrigatório em 2019. Contudo, após as eleições de 2020, esses eleitores deverão procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação, pois o título estará cancelado novamente.

 

Fonte: Folha Uol

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