segunda-feira, setembro 16, 2024
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Mulher vítima de estupro pode ter pena maior que estuprador em caso de aborto

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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Proposta em debate na Câmara equipara o aborto a partir da 22ª semana ao crime de homicídio simples

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 12, em regime de urgência para o projeto de lei 1.904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, mesmo em caso de violência sexual. O texto, altera o Código Penal e estabelece de seis a 20 anos de prisão para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas. No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

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Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O autor do requerimento de urgência é o coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO).

O assunto causou polêmica, uma vez que as ocorrências registradas de estupros de mulheres e meninas no Brasil chegaram a 67.626 casos, em 2022 — o equivalente a um estupro a cada 8 minutos. De cada dez casos, oito tinham como vítimas menores de idade; 61,4% com, no máximo, 13 anos. Os dados são do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), do Ministério das Mulheres.

Manifestações contra o PL 1904/2024

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Começaram na quinta-feira, 14, e seguem até segunda-feira, 17, várias manifestações, em todo o país, contra o PL 1904/2024, “pela vida e dignidade das mulheres e pessoas que gestam e pelo direito ao aborto legal”. Em Porto Alegre, um ato foi realizado na nesta sexta-feira, 14, às 17h, na Esquina Democrática, em Porto Alegre.

Além do Rio Grande do Sul, estão confirmados atos públicos em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina, Amazonas, Pernambuco, Paraíba, Espírito Santo e Pernambuco.

Entenda o projeto:

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

– provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;

– tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

– A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal, para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

– Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.

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