Pular para o conteúdo principal
sexta-feira, 26 de junho de 2026   Vale do Rio Pardo Indicadores atualizados Edição Digital
Passo do Sobrado

TSE não conhece pedido de vereador de Passo do Sobrado para suspender cassação

Ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que o recurso ainda não passou pelo juízo de admissibilidade no TRE-RS. Com isso, o processo segue seu trâmite na Justiça Eleitoral, que deverá realizar a recontagem dos votos após o cumprimento das determinações judiciais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não conhecer o pedido de tutela cautelar apresentado pelo vereador Mateus Santos de Freitas, que buscava suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Passo do Sobrado.

📢 Acompanhe a Gazeta PopularNotícias de Passo do Sobrado, Vale Verde e região em tempo real.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da ação cautelar antecedente.

O vereador pretendia impedir o cumprimento do acórdão do TRE-RS que manteve a sentença da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A decisão da Justiça Eleitoral gaúcha reconheceu fraude na composição da chapa proporcional do Partido Liberal (PL) para vereador nas eleições de 2024 em Passo do Sobrado, determinando a anulação dos votos da legenda, a cassação do mandato de Mateus Santos de Freitas e a realização de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Na ação apresentada ao TSE, a defesa sustentou que havia risco de cumprimento imediato da decisão regional, o que poderia resultar no afastamento do vereador antes da análise do recurso especial. Também argumentou que a decisão do TRE-RS deveria ser reformada, afirmando que não existiu fraude à cota de gênero e que a candidata apontada como fictícia possuía efetiva intenção de disputar o pleito.

Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a competência do TSE para apreciar pedidos de efeito suspensivo somente se inicia após o juízo de admissibilidade do recurso especial pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Segundo o relator, o próprio requerente informou que a tutela cautelar foi protocolada simultaneamente à interposição do recurso ao TSE, sem que houvesse, até aquele momento, a análise de admissibilidade pelo TRE-RS.

O ministro também observou que a Corte Regional condicionou a execução da decisão ao encerramento da fase dos embargos de declaração, procedimento que, segundo ele, está em conformidade com a jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral.

Diante desse entendimento, Antonio Carlos Ferreira concluiu que não havia situação excepcional que justificasse a atuação antecipada do TSE antes da manifestação do Tribunal Regional Eleitoral.

Com isso, o ministro decidiu não conhecer da tutela cautelar antecedente, mantendo o andamento regular do processo na Justiça Eleitoral.

A decisão não analisa o mérito do recurso especial apresentado pela defesa do vereador. O julgamento limitou-se à questão processual sobre a competência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciar o pedido de suspensão da decisão antes da conclusão da etapa de admissibilidade no TRE-RS.

O recurso especial interposto pela defesa seguirá agora para análise de admissibilidade pela Presidência do TRE-RS. Somente após essa fase, caso seja admitido, o processo poderá ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral para julgamento do mérito do recurso.

Com a decisão do TSE, a expectativa é que, cumpridas as determinações da Justiça Eleitoral, a 162ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Sul realize a recontagem dos votos e comunique oficialmente a Câmara de Vereadores de Passo do Sobrado sobre o resultado do novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Transparência editorial

Informações sobre a produção, autoria e atualização desta publicação.

Tipo de conteúdo Notícia
Fonte/Origem Apuração/Redação
Autor Gazeta Popular
Atualização 26/06/2026 às 18:37
Categoria Passo do Sobrado
Cidade Passo do Sobrado
Leitura 3 min
Extensão 561 palavras
A Gazeta Popular mantém páginas públicas de referência editorial para facilitar a identificação da equipe, dos critérios de publicação, das políticas de correção e dos canais de contato.
  • Autoria identificada
  • Data de atualização visível
  • Política editorial pública
  • Canal de correção disponível

Entenda o caso

O que aconteceu?TSE não conhece pedido de vereador de Passo do Sobrado para suspender cassação
Onde?Passo do Sobrado
Fonte da informaçãoRedação Gazeta Popular

Transparência editorial

Tipo de conteúdoNotícia
Fonte/OrigemApuração/Redação
Última atualização26/06/2026 às 18:37

O Gazeta Popular mantém páginas públicas de referência editorial para facilitar a identificação da equipe, critérios de publicação e canais de contato.