O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na nominata do Partido Liberal (PL) de Passo do Sobrado nas eleições de 2024. No voto do relator, apresentado em sessão recente, foi confirmado o desprovimento do recurso, com a manutenção integral da sentença que cassou o diploma do vereador eleito Mateus Santos de Freitas, anulou os votos nominais e de legenda da sigla e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O caso teve como foco uma candidatura, considerada fictícia pela Justiça Eleitoral e utilizada apenas para o cumprimento formal da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação.
Fundamentação da decisão
O relator destacou que, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessária a comprovação de dolo ou intenção de fraude. Basta o desvirtuamento da finalidade da norma para caracterizar a irregularidade, conforme previsto na Resolução nº 23.735/2024 e na Súmula nº 73 da Corte.
Entre os principais elementos considerados para a decisão estão:
- votação ínfima da candidata (apenas três votos);
- ausência de atos efetivos de campanha;
- inexistência de propaganda eleitoral consistente;
- prestação de contas padronizada e sem estrutura real de campanha;
- provas documentais e testemunhais indicando uso do nome apenas para cumprimento da cota.
O voto também destacou contradições em depoimentos, ausência de participação ativa da candidata e fragilidade das provas apresentadas pela defesa, que não conseguiram demonstrar uma candidatura com protagonismo político real.
Recursos do fundo eleitoral e indícios de irregularidade
Outro ponto relevante foi a análise da movimentação financeira. A candidata recebeu R$ 5 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), valor destinado a candidaturas femininas, mas que, segundo a decisão, não foi aplicado em ações concretas de campanha.
O relator apontou que parte significativa dos recursos foi utilizada em despesas contábeis, sem retorno prático em visibilidade eleitoral, reforçando o entendimento de desvio da finalidade da política pública de incentivo à participação feminina.
Consequências da decisão
Com a confirmação da fraude, foram mantidas as seguintes medidas:
- cassação do diploma do vereador eleito;
- anulação dos votos do partido na eleição proporcional;
- recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, podendo alterar a composição da Câmara Municipal.
A decisão também ressalta que a candidata não foi penalizada com inelegibilidade, sendo considerada, no contexto do processo, como possível instrumento da estrutura partidária.
Ainda cabe recurso
Apesar da decisão do TRE-RS, o caso ainda não está definitivamente encerrado. A defesa do vereador cassado ainda pode recorrer a instâncias superiores, como o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando reverter ou modificar o entendimento adotado pelo tribunal regional.
Combate à fraude eleitoral
No voto, o relator enfatizou que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade do processo eleitoral e enfraquece políticas públicas criadas para ampliar a participação das mulheres na política.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, práticas desse tipo não podem ser tratadas como meras irregularidades formais, pois afetam diretamente a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Próximos passos
Após o prazo para apresentação de embargos ou novos recursos, a decisão deverá ser comunicada à Zona Eleitoral responsável para cumprimento, o que inclui a recontagem dos votos e eventual reconfiguração das cadeiras no Legislativo municipal.
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