Antes da votação do mérito, a Presidência do Legislativo submeteu ao plenário a deliberação sobre a possibilidade de reabertura da discussão do projeto. Por 5 votos a 3, os vereadores decidiram que não haveria mais debate, encaminhando imediatamente a matéria para votação final.
Votaram contra a reabertura da discussão os vereadores Evaldir, Fabiano, Mateus, Selmo e Romário. Já Elisio, Juliana e Tânia manifestaram-se favoráveis à continuidade da discussão.
Na sequência, o projeto foi colocado em votação e aprovado pelo mesmo placar: 5 votos favoráveis e 3 contrários. Votaram a favor Evaldir, Fabiano, Mateus, Selmo e Romário, enquanto Elisio, Juliana e Tânia votaram contra a proposta.
O que diz o projeto
Conforme o texto do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, o objetivo é alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 004/2005, que institui o Código Tributário Municipal. Na prática, a proposta acrescenta um novo Anexo Único, com a inclusão de valores venais de imóveis localizados em áreas que passaram a integrar o perímetro urbano do município.
O projeto mantém inalterados os demais dispositivos do Código Tributário Municipal e estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação. A matéria foi encaminhada pelo Executivo em 19 de novembro de 2025, assinada pelo prefeito.
O novo anexo apresenta uma tabela detalhada, contendo identificação de frentes, nomes de ruas, quadras e os respectivos valores de referência em reais, que passam a servir de base para o cálculo do valor venal dos imóveis nessas áreas incorporadas ao perímetro urbano.
Justificativa do Executivo
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo municipal esclarece que a iniciativa decorre da necessidade de atualizar o cadastro imobiliário, diante das expansões territoriais ocorridas nos últimos anos. Segundo o documento, a inclusão dessas áreas no Anexo I permite uma avaliação adequada dos imóveis e o consequente lançamento correto dos impostos predial e territorial.
O texto ressalta ainda que a medida busca garantir efeitos jurídicos e legais pertinentes, alinhando o Código Tributário à realidade urbana atual do município.
Debate e divergências
O projeto já havia sido amplamente debatido em sessão anterior, quando surgiram divergências entre os parlamentares. Vereadores favoráveis sustentaram que a proposta não representa aumento de impostos, mas sim uma regularização técnica, com foco em segurança jurídica e padronização dos critérios de avaliação imobiliária.
Por outro lado, os vereadores contrários manifestaram preocupação com a falta de dados técnicos mais detalhados, especialmente quanto ao impacto financeiro real da atualização para os contribuintes urbanos. Também foram levantados questionamentos sobre a atualização do cadastro imobiliário e o risco de eventuais distorções tributárias.
Encaminhamento
Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 segue agora para sanção do Executivo e posterior publicação, passando a integrar oficialmente o Código Tributário Municipal. O tema segue gerando repercussão na comunidade, por envolver diretamente a forma de avaliação dos imóveis urbanos e a política tributária do município.
Veja os valores de referência por rua
O Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 altera o Anexo I do Código Tributário Municipal e define novos valores de referência para o cálculo do valor venal dos imóveis em áreas incorporadas ao perímetro urbano.
Os valores variam conforme quadra e frente do imóvel.
Rua / Logradouro Valor de referência (R$)
Rua João Benno Kronbauer 114,799425 / 144,935325
Rua Nossa Senhora Aparecida 114,799425 / 144,935325 / 109,139696 / 100,872687
Rua Gil de Queiroz Ferreira 131,624938 / 144,935325
Rua Osvaldo Idalino Scherer 114,799425 / 144,935325 / 100,872687
Avenida Alberto Jacobsen 162,682507 / 125,79
Rua Rubi A. Jacobsen 115,356687 / 109,139696 / 100,872687
Rua Arthur José Konzen da Silva 115,356687 / 109,139696
Rua Eva Laci Madsen 115,356687 / 109,139696 / 100,872687
Rua Alcino Dettenborn 144,935325
Rua Wilibaldo Schwengber 144,935325
Rua Nilson de Oliveira Lopes 144,935325
Rua José Schwengber Sobrinho 109,139696 / 100,872687
Rua Padre José Reinaldo Rauber 109,139696
Rua Ney Jacobsen 148,525798
Rua Aloícios Kroth 148,525798
Rua Alessandra Rosimeri Andrade 148,525798
Rua Roberto Ruppenthal 114,808152
Rua Francisco Pappen 114,808152
Rua Alborina Rodrigues 114,808152
Rua Antônio Edmundo Kroth 114,808152
Rua Novo Horizonte 109,00
Corredor dos Rosa 50,00
RS-405 50,00
Praça Cohab 150,00
Rua Theobaldo Frantz 150,00
Rua 01 150,00
Rua 02 148,525798
Rua 03 148,525798 / 150,00
Rua 04 148,525798 / 150,00
Rua 05 148,525798
Rua 06 148,525798
Área Institucional Valor não especificado no anexo
📌 Atenção:
Os valores acima não representam automaticamente o valor do IPTU, mas servem como base de cálculo do valor venal, conforme critérios técnicos previstos no Código Tributário Municipal.
Exemplo prático: como é calculado o IPTU
Para facilitar a compreensão da população, veja abaixo um exemplo prático de cálculo do IPTU, utilizando os critérios previstos no Código Tributário Municipal.
📐 Dados do terreno (exemplo)
Frente: 14 metros
Comprimento: 28 metros
Área total:
14 m × 28 m = 392 m²
📍 Valor de referência da rua (exemplo)
Para fins didáticos, vamos considerar uma rua com valor de referência de R$ 150,00 por m², conforme tabela do Anexo do Código Tributário.
🧮 Cálculo do valor venal do terreno
Valor da rua × área do terreno
R$ 150,00 × 392 m² = R$ 58.800,00
➡️ Esse é o valor venal do terreno (sem construção).
💰 Aplicação da alíquota do IPTU
A alíquota informada é de 0,45%.
R$ 58.800,00 × 0,45% = R$ 264,60
🧾 Resultado final
📌 IPTU anual estimado: R$ 264,60
(valor ilustrativo, considerando apenas o terreno e sem acréscimo de construção)
⚠️ Atenção ao contribuinte
Este é um exemplo hipotético, utilizado
apenas para explicação.
O valor real do IPTU pode variar conforme:
valor da rua onde o imóvel está localizado;
existência de construção;
padrão da edificação;
isenções ou benefícios previstos em lei.
O valor da rua não é o imposto, mas a base de cálculo do valor venal.
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