Conforme o texto aprovado, o valor do IPTU será calculado com base no valor venal do imóvel, aplicando-se as alíquotas previstas na Lei Complementar nº 004/2005. A principal medida prevista é a concessão de desconto de 10% para o contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única até o dia 6 de abril de 2026.
A legislação também permite o pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e consecutivas, com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação tributária. O cronograma definido ficou assim estabelecido:
Parcela única: vencimento em 6 de abril de 2026
1ª parcela: 6 de abril de 2026
2ª parcela: 4 de maio de 2026
3ª parcela: 1º de junho de 2026
4ª parcela: 1º de julho de 2026
5ª parcela: 3 de agosto de 2026
O texto aprovado prevê ainda que, em casos excepcionais e devidamente justificados, as datas de vencimento poderão ser alteradas por decreto do Executivo Municipal.
Na justificativa, o Executivo destacou que a proposta busca organizar e facilitar o pagamento do IPTU, oferecendo condições mais acessíveis aos contribuintes, tanto por meio do desconto para pagamento à vista quanto pela opção de parcelamento. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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